Professores poderão acumular cargos públicos sem restrição de área
Mudança constitucional garante acúmulo de cargos a docentes, desde que não haja conflito de horários
Professores da rede pública de todo o Brasil agora têm autorização para acumular outro cargo público de qualquer natureza, desde que não haja conflito de horários. A mudança foi promulgada nesta sexta-feira (19) pelo Congresso Nacional, em sessão solene, e já está em vigor. "A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país", afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
A Emenda Constitucional 138/2025 altera o artigo 37 da Constituição Federal, permitindo a aplicação imediata da nova regra. Durante a solenidade, Alcolumbre destacou que a medida elimina inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que obrigava docentes a enfrentar ações judiciais ou até abandonar a sala de aula após aprovação em concursos para outros cargos.
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"Melhorar a qualidade de vida do professor por sua remuneração e suas condições de trabalho é um dever de todos nós. Legisladores e governantes, a alteração do artigo 37 da Constituição que hoje promulgamos contribui de maneira concreta neste sentido", afirmou Alcolumbre.
O senador ressaltou que a redação anterior era restritiva e imprecisa, ao limitar o acúmulo a cargos técnicos ou científicos. Segundo ele, a emenda amplia possibilidades profissionais e reafirma o compromisso do Estado com a valorização do magistério.
"Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira".
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também destacou que a aprovação da nova regra representa o reconhecimento, por parte do Congresso, da importância dos profissionais do magistério.