JUSTIÇA

Mídia: STF forma maioria para tornar réus deputados do PL acusados de corrupção

Publicado em 08/03/2025 às 17:15
© Folhapress / Andre Ribeiro

A primeira turma do Superior Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos hoje (8) para tornar réus dois deputados e um suplente do Partido Liberal (PL), por corrupção passiva e associação criminosa.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente do deputado Bosco Costa (PL-SE).

Já votaram pelo recebimento da denúncia, em plenário virtual, os ministros Cristiano Zanin — relator do processo —, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Ainda faltam os ministros Luiz Fux e Flávio Dino apresentarem seus votos — eles têm até o dia 11 de março para apresentarem os votos.

Com a denúncia recebida, os parlamentares tornam-se réus e passam a responder pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.

Os deputados foram denunciados em setembro de 2024 pela PGR sob suspeita de desvio de emendas parlamentares. Conforme o G1, a Procuradoria teria apontado que, em 2020, o grupo solícito ao então prefeito de São José de Ribamar (MA) o pagamento de propina de R$ 1,66 milhão para destinar R$ 6,67 milhões ao município, provindo de emendas parlamentares, ou seja, recursos federais públicos.

A denúncia aponta Josimar Maranhãozinho como líder do esquema e relata que Bosco Costa utilizou a esposa e o filho na destinação de parte dos recursos indicados pelo grupo. A organização também contava com empresários, blogueiros e até agiotas.

Como os ministros justificaram os votos

O primeiro a votar foi Zanin, relator do processo, que argumentou que há acusações de corrupção passiva, citando mensagens trocadas entre os denunciados com referência a emendas parlamentares e extratos bancários como exemplo de que o crime teria ocorrido.

Moraes endossou que a denúncia possui elementos que justificam a abertura da ação penal contra os deputados. Ele afirmou que os parlamentares "estariam unidos, com unidade de designs e propósitos, solicitando, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão de função pública, vantagem indevida", diz, em trecho destacado pelo G1.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, mas não divulgou o voto na íntegra.


Por Sputinik Brasil