CONGRESSO

Câmara aprova projeto de lei que aumenta cotas no serviço público; veja o que muda

Publicado em 20/11/2024 às 07:45
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 19, projeto de lei que reserva 30% de vagas para pessoas negras, quilombolas e indígenas em concursos públicos, processos seletivos simplificados, empregos públicos e cadastros de reserva. Como foram feitas mudanças no texto, a proposição, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), volta ao Senado Federal para analisar essas alterações.

A aprovação significa um aumento em relação ao número de vagas já reservadas para cotas raciais a legislação atual, de 2014, que destina 20% para negros, quilombolas e indígenas. O cartaz terminou com 241 votos detalhados, 94 votos contra e duas abstenções.

Para a relatora Carol Dartora (PT-PR), o projeto é um “avanço”. "Essa inclusão representa, dentro das simbologias e práticas para a superação do racismo, um avanço do Estado brasileiro ao considerar que os povos indígenas, originários da terra e do território brasileiro também devem ter reconhecido o direito aos recursos históricos e à ocupação do serviço público ", afirma.

A oposição foi contra a proposta. “Esse projeto vai segregar a população e dividir o povo brasileiro”, disse o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Em resposta à pressão de oposicionistas, a relatora fez mudanças no texto original. A principal alteração foi a retirada de uma banca avaliada que teria o objetivo de verificar a identidade racial do candidato que postula a vaga pela cota. Em caso de decisão unânime divergente à identificação racial do candidato, o postulante voltaria a concorrer pela vaga dentro da ampla concorrência caso tenha pontuação suficiente para as fases seguintes.

Se houver acusações ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, diz o texto, o responsável pelo concurso público instaurará procedimento administrativo. Se comprovado a má-fé, o candidato tem sua admissão ao cargo público anulado, com o encaminhamento do procedimento para o Ministério Público avaliar possível ilícito penal e para a Advocacia-Geral da União analisar a necessidade de ressarcimento ao erário.

As nomeações dos candidatos, diz o texto, obedecerão aos critérios de proporcionalidade e alternância, considerando a relação entre o total de vagas e o número de vagas reservadas para as cotas raciais. Segundo o texto, o Poder Executivo fará a revisão do programa a cada cinco anos.