RACISMO

Tribunal manda indenizar caixa de loja grávida chamada de 'preta burra' e rebaixada de cargo

Publicado em 23/10/2024 às 18:56
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Uma operadora de caixa que sofria assédio por ser negra e estar grávida deverá ser indenizada em R$ 24,7 mil, por danos morais. Ela também ganhou direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização pelo período de estabilidade gestacional - a rescisão indireta garante as mesmas verbas da demissão sem justa causa. O valor da reportagem chega a R$ 60 mil.

A decisão foi tomada pelos desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Eles mantiveram a sentença do juiz Valtair Noschang, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

Segundo a ação, as ofensas à caixa partiam do gerente da loja em que ela trabalhava. Duas testemunhas contaram que a funcionária era xingada em frente a outros empregados. A situação piorou após ela ter comunicado a gravidez.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação do TRT-4. Com frequência, a moça era chamada de preta burra. Ela também ouvia quase sempre que não prestava para nada.

Além da rotina de ofensas, ao informar a empresa sobre sua gravidez, a colaboradora foi rebaixada de chefe para auxiliar, com perda salarial de 30%.

Nos autos, outra funcionária, que gravou no curso do contrato, informou que também foi rebaixada de posto. Ela afirmou que o gerente disse que essa gente não faz nada direito.

O chefe ainda afirmou que o autor da ação foi rebaixada de carga por ter praticado furto de valores da caixa - o que nunca foi comprovado.

Após registrar um boletim de ocorrência em razão das constantes ofensas, a diversão foi alterada para tratamento de saúde. O abalo psíquico comprovado na concessão de um benefício previdenciário.

Ao pedir ajuda ao setor de recursos humanos e ao dono da empresa, a moça foi informada de que eles não poderiam fazer nada, pois o gerente dava lucro à empresa.

No processo, a loja se defendeu alegando que o rebaixamento da carga poderia ocorrer a qualquer momento, pois se tratava de livre deliberação do empregador. Também alegou que não houve qualquer prova de racismo e de tratamento abusivo.

Para o juiz Valtair Noschang, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, a prova declarada flagrante desrespeito aos direitos da trabalhadora e do bebê.

Ele ressaltou que as testemunhas foram unânimes em afirmar que o gerente tinha um comportamento áspero e uma conduta indireta com as empregadas gestantes, além de confirmarem a discriminação racial.

"A forma de tratamento do superior hierárquico em face da autora e das demais colegas gestantes relatou a ocorrência de fatos graves, aptos a caracterizar assédio moral. A ré, enquanto beneficiária dos serviços prestados pela demandante, não tomou as providências mínimas para permitir a amparar a trabalhadora em estado gestacional", afirmou o magistrado.

As partes recorreram ao TRT-4. Por unanimidade, os desembargadores aumentaram o valor da indenização por danos morais, de R$ 16,5 mil para R$ 24,7 mil, e rejeitaram o pedido da empresa para evitar a estrangeiros.

O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entendimento do magistrado, os graves atos de racismo e sexismo causaram danos morais passíveis de indenização.

"A autora foi atingida em sua dignidade como trabalhadora preta, mulher e gestante. Sofreu discriminação, perseguição e assédio moral pelo gerente que tratava as empregadas mulheres com xingamentos e desprezo na razão de serem grávidas e, de forma tão ou mais repugnante, pela cor da pele, com atos de racismo. A reclamada, mesmo ciente dos fatos, omitiu-se. Além disso, há prova do rebaixamento de função da reclamante em razão de sua gravidez", concluiu o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos. Ainda cabe recurso da decisão.