DECISÃO LIMINAR

JHC é condenado a retirar propaganda irregular sob pena de pagar multa pelo descumprimento

Por Cinara Corrêa com agencias Publicado em 17/07/2024 às 15:07
JHC é condenado a retirar propaganda irregular sob pena de pagar multa pelo descumprimento Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, nesta quarta-feira, 17, a remoção imediata de todas as placas e materiais de propaganda institucional associadas à gestão do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC). O TRE ainda impôs uma multa diária, no caso de descumprimento.


A representação, ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), acusa o prefeito de usar a máquina pública para promoção pessoal e eleitoral, violando a legislação vigente.
A decisão liminar é do juiz eleitoral Cláudio José Gomes Lopes e se baseia na alegação de que, desde 6 de julho de 2024, JHC tem se utilizado de publicidade institucional para fins de promoção pessoal, no período de três meses que antecede as eleições municipais, quando tais práticas são expressamente proibidas pelo Art. 73, VI, b, da Lei 9.504/97.


Foram apresentados fotos e vídeos que mostram a instalação de placas em áreas de grande circulação em Maceió, como a Praça Centenário, Ladeira da Rodoviária e a Avenida Álvaro Otacílio.


Segundo o MDB, as placas mostram slogans e logomarcas da atual gestão, ao invés do símbolo oficial da Prefeitura de Maceió, em clara tentativa de associar as realizações da administração diretamente ao prefeito JHC.
Entre as mensagens veiculadas, estão frases como "a maior obra ambiental da história de Maceió" e "35 ruas pavimentadas, +14 km de asfalto", o que, segundo a acusação, caracteriza promoção pessoal e eleitoral do prefeito, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.


A decisão judicial também impede que novas publicidades institucionais sejam instaladas durante o período vedado, sob pena de multa diária.