Tesouro honra R$ 590,78 mi em dívidas dos subnacionais garantidas pela União em março
O Tesouro Nacional informou nesta segunda-feira, 15, que honrou R$ 590,78 milhões em dívidas dos entes subnacionais garantidas pela União, no mês de março. Desse valor total, R$ 234,49 milhões foram referentes à dívida do Estado do Rio Grande do Sul; R$ 161,11 milhões, do Rio de Janeiro; R$ 120,55 milhões, de Minas Gerais; e R$ 74,63 milhões do Estado de Goiás.
No acumulado do ano, o valor de dívidas dos subnacionais garantidas pela União que foram pagas pelo Tesouro chega a R$ 2,24 bilhões.
Os dados constam do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda pelo Tesouro.
Neste ano, o Estado de Minas teve os maiores valores honrados (R$ 1,09 bilhão, ou 48,71% do total). Em seguida, vem o Rio de Janeiro (R$ 566,91 milhões, ou 25,31% do total); o Rio Grande do Sul (R$ 355,08 milhões, ou 15,85% do total) e Goiás (R$ 226,98 milhões, ou 10,13% do total).
"Todos esses entes estão inseridos no Regime de Recuperação Fiscal - RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do Estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos Estados são refinanciados em até 360 meses, mediante celebração de um contrato de refinanciamento", destaca o Tesouro.
Desde 2016, a União já pagou um total de R$ 66,23 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de Estados e municípios, tendo recuperado R$ 5,63 bilhões (8,5%) do total. Segundo o Tesouro, não houve recuperação de garantias honradas pela União em março.
O Tesouro explica no Relatório que o principal fator que justifica o baixo volume de garantias recuperadas é que cerca de R$ 57,21 bilhões das garantias honradas são de Estados que estão em Regime de Recuperação Fiscal (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.
Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo a Estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da Lei Complementar nº 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 394,69 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão e o Município de Taubaté-SP).