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Governo propõe corrigir FGTS por índice de inflação

Publicado em 05/04/2024 às 05:27

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta, 4, manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma proposta de consenso entre o governo e entidades sindicais a respeito da correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema foi imediatamente incluído na pauta da Corte, ontem, mas não houve tempo para que fosse julgado.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). O partido Solidariedade, que propôs a ação, pede que esse cálculo seja substituído por um índice atrelado à inflação.

A AGU propôs manter a remuneração das contas vinculadas do FGTS em valor que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com efeitos somente a partir da decisão do STF (sem pagamento retroativo).

"Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao conselho curador do Fundo de Garantia determinar a forma de compensação", propõe a União.

Suspensão

O julgamento da proposta foi suspenso em novembro pelo ministro Cristiano Zanin, após o governo pedir o adiamento da análise para buscar consenso com as centrais sindicais.

Em outubro, a análise já havia sido adiada a pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Na petição da AGU, o órgão diz que a reunião de conciliação entre as partes estava marcada para a próxima segunda-feira, mas optou por apresentar os consensos alcançados até agora diante da inclusão do processo em pauta.

"Entende-se que a solução levada à apreciação da Suprema Corte apresenta-se como solução viável para possibilitar à gestão do FGTS equilibrar seu papel social com a melhor remuneração das contas", argumenta a AGU.

Até o momento, há três votos para que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança, a partir de 2025. O governo estima impacto de R$ 31 bilhões em 15 anos com a correção monetária igual à poupança. A rentabilidade da poupança é de 6,17% ao ano, além da variação da TR.