TAEKWONDO

Medalhista olímpico Maicon de Andrade é suspenso por dois anos por violação antidoping

Atleta brasileiro que conquistou bronze no Rio 2016 foi punido após três falhas de localização em testes antidoping; suspensão vale até 2028.

Publicado em 08/05/2026 às 12:55
Maicon de Andrade

O brasileiro Maicon de Andrade Siqueira, medalhista de bronze nos Jogos Olímpicos do Rio em 2016, foi suspenso por dois anos após violar as regras antidoping. A punição foi anunciada nesta sexta-feira e o atleta, de 33 anos, não contestou a decisão arbitral.

Segundo investigação da Agência Internacional de Testes (ITA), em nome da Federação Mundial de Taekwondo (WT), Maicon cometeu três falhas de localização em um período de 12 meses, o que configura infração conforme o artigo 2.4 das Regras Antidoping da WT.

"A Agência Internacional de Testes (ITA) informa que o atleta brasileiro de taekwondo Maicon de Andrade Siqueira foi punido com um período de inelegibilidade de dois anos por violação das regras antidoping (ADRV)", comunicou a entidade.

A sanção, de acordo com o artigo 8.3.3 do Regulamento de Disputas sobre Atletismo (RDA) do Campeonato Mundial, determina a inelegibilidade do atleta de 19 de janeiro de 2026 a 18 de janeiro de 2028, além da desqualificação de seus resultados individuais a partir de 13 de julho de 2025.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Arbitral do Esporte, mas é improvável que Maicon recorra, já que não apresentou defesa ou pedido de audiência, reconhecendo implicitamente a infração.

A ITA explicou que atletas integrantes do Grupo de Testes Registrados (RTP), como Maicon, têm a obrigação de informar diariamente sua localização e indicar um período de 60 minutos em que estarão disponíveis para testes, permitindo a realização de exames antidoping fora de competição e sem aviso prévio.

Três falhas combinadas — seja por não estar disponível no horário informado ou por não preencher corretamente os formulários de localização — em um intervalo de doze meses configuram violação das diretrizes antidoping, conforme o artigo 2.4 do Regulamento de Dispositivos Antidoping da WT e do Código Mundial Antidoping.

Quando o atleta não contesta a infração e não solicita audiência, as organizações antidoping podem emitir uma decisão por escrito, sancionando o esportista e impondo as consequências cabíveis sem necessidade de análise por um painel de audiência.