DECISÃO JUDICIAL

Justiça Federal valida contrato de R$ 7 milhões entre Petrobras e FPF

Magistrado entende que patrocínio não se enquadra como repasse público e afasta suspeitas de irregularidade

Publicado em 30/03/2026 às 19:00
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A Justiça Federal reconheceu, nesta segunda-feira, a regularidade do contrato de patrocínio firmado entre a Petrobras e a Federação Paulista de Futebol (FPF), no valor de R$ 7 milhões, afastando qualquer infração à Lei Geral do Esporte. A decisão é do juiz substituto Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 13ª Vara Cível Federal.

A ação foi movida pelo advogado Joel dos Passos Mello contra o presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos, e os vice-presidentes Mauro Silva e Fernando Solleiro. Mello solicitava a anulação da alteração estatutária da FPF, que passou a permitir mais de uma recondução consecutiva à presidência, além da suspensão do acordo de patrocínio com a estatal. O pedido de liminar já havia sido negado no início do processo.

O juiz rejeitou a tese de irregularidade no patrocínio. O ponto central da discussão era a interpretação da Lei 14.597, que define critérios para o repasse de recursos públicos a entidades esportivas.

Segundo o magistrado, contratos de patrocínio não se enquadram no conceito de "repasse de recursos públicos" previsto na legislação. Ele argumentou que esse tipo de acordo tem natureza comercial, com interesses privados para ambas as partes, diferente de convênios ou contratos de repasse voltados à execução de políticas públicas.

"Entendo que o conceito normativo de repasses de recursos públicos não abarca contratos de patrocínio firmados por empresas públicas com organizações de administração esportiva, dando à expressão um significado restrito, alinhado ao disposto no Decreto n. 11531 de 2023 — que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União —, e afastando a interpretação ampliativa da expressão que abarcaria qualquer negócio jurídico que envolvesse transferência ou pagamento de valores pela Administração Pública a organizações de administração e de prática esportiva", afirmou o juiz.

Mello, que era membro do Tribunal de Justiça Desportiva da própria FPF, foi desligado do cargo em setembro após a diretoria tomar conhecimento de outro recurso apresentado por ele no TCU, em Brasília. Ele ocupava a função de auditor suplente do TJD-SP, tribunal administrado pela FPF.

Na ação protocolada em 22 de outubro de 2025, Mello apontou supostas irregularidades na celebração do contrato entre a estatal e a federação, e pediu o afastamento dos dirigentes, o que foi negado pela Justiça.

O advogado sustentou que o patrocínio ao Paulistão Feminino, Copinha Feminina e Copa Paulista teria sido firmado sem cumprir as exigências da Lei Geral do Esporte, configurando possível dano ao patrimônio público.

Em dezembro passado, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu manifestação da unidade técnica e apontou irregularidades no contrato de patrocínio da Petrobras à FPF, notificando a estatal para corrigir o problema.

A FPF alterou seu estatuto em janeiro de 2025, permitindo três reeleições consecutivas do presidente, o que, segundo Mello, afronta o artigo 36, inciso IV, da lei, que limita o mandato dos dirigentes a quatro anos, com apenas uma recondução seguida.

Na semana passada, Reinaldo Carneiro Bastos foi reeleito por aclamação para seu terceiro e último mandato à frente da federação. Não houve adversários, já que o advogado Wilson Marqueti Júnior não conseguiu apoio para registrar sua chapa. A eleição chegou a ser suspensa pela Justiça, mas o dirigente obteve autorização por decisão do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).