Deepfakes e fraudes digitais: a ameaça invisível contra o consumidor idoso
A evolução tecnológica trouxe inúmeras facilidades para o dia a dia, mas também abriu espaço para formas cada vez mais sofisticadas de fraude. Entre elas, uma das mais preocupantes é o uso de inteligência artificial para a criação de deepfakes – vídeos e áudios falsos extremamente realistas.
Se antes os golpes dependiam principalmente de engenharia social, hoje contam com ferramentas capazes de simular vozes, rostos e até comportamentos. Na prática, isso significa que um consumidor pode receber uma ligação ou mensagem aparentemente enviada por um familiar, gerente de banco ou autoridade, mas, na verdade, se trata de uma fraude.
No Brasil, os números são alarmantes. Segundo o Relatório de Identidade e Fraude 2025 da Serasa Experian, 51% dos brasileiros relataram ter sido vítimas de algum tipo de fraude digital em 2024, e a proporção é ainda maior entre pessoas com mais de 50 anos, que correspondem a 57,8% das vítimas.
Relatórios de mercado, como o Identity Fraud Report 2025-2026 da Sumsub, mostram ainda que fraudes envolvendo deepfakes e identidades sintéticas cresceram 126% no Brasil em 2025, e que o país responde por quase 39% de todos os casos detectados na América Latina.
Para a pessoa idosa, o risco é ainda maior. Muitos não tiveram contato constante com ferramentas digitais e podem ter dificuldade em identificar sinais de manipulação tecnológica. A combinação entre vulnerabilidade, confiança e tecnologia avançada cria um terreno fértil para criminosos.
Esse problema não é apenas individual, é estrutural. Mesmo antes da popularização dessas ferramentas, fraudes baseadas em vínculo emocional já produziam impactos relevantes. O chamado ‘golpe do amor’, em que criminosos constroem relações afetivas para obter vantagens financeiras, ilustra bem como a manipulação da confiança é um elemento central nesse tipo de crime. Com o uso de recursos como deepfakes e simulação de identidade, essa prática tende a se tornar ainda mais convincente e difícil de identificar.
Do ponto de vista jurídico, a discussão ainda está em construção, mas alguns princípios oferecem diretrizes importantes. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece o dever de segurança nas relações de consumo, incluindo a proteção contra fraudes previsíveis e evitáveis. Diante de tecnologias como deepfake, a previsibilidade do risco não pode mais ser ignorada.
Empresas que operam no ambiente digital, como instituições financeiras, aplicativos de mensagens, redes sociais, plataformas de videochamada e serviços de atendimento digital, precisam incorporar mecanismos mais robustos de autenticação e verificação. Além disso, é necessário repensar a
lógica de responsabilização. Exigir que o consumidor identifique sozinho o golpe é, no mínimo, desproporcional, principalmente quando a fraude se torna praticamente indistinguível da realidade.
Outro ponto crítico é a ausência de regulamentação específica sobre o uso dessas tecnologias em fraudes. Embora a legislação brasileira já ofereça ferramentas importantes, o avanço tecnológico exige atualizações constantes para evitar lacunas que possam ser exploradas. Mais do que nunca, o debate sobre proteção de dados, segurança digital e direitos do consumidor precisa incluir o recorte etário. Ignorar a vulnerabilidade da pessoa idosa é permitir que uma parcela significativa da população fique ainda mais exposta.
A tecnologia não é, por si só, o problema. O desafio está em como ela é utilizada e, principalmente, em como o sistema jurídico e as empresas se adaptam para mitigar seus riscos. Sem essa adaptação, o que se desenha é um cenário preocupante, com fraudes cada vez mais sofisticadas, consumidores mais expostos e um sistema que corre atrás de prejuízos que poderiam ser evitados.
*Andrea Mottola é advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital. É coautora do livro Golpes Contra a Pessoa Idosa, Portal Edições, 2024. https://mottolaemedeirosadv.adv.br/