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A regulação que pressiona o crédito rural a se reinventar

Por Vitor Ozaki Publicado em 05/05/2026 às 16:52
Vitor Ozaki, CEO da Picsel e professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/USP)

A Resolução CMN nº 5.267/2025 representa uma mudança relevante no crédito rural brasileiro ao atualizar as regras aplicáveis ao monitoramento e à fiscalização por sensoriamento remoto das operações pelas instituições financeiras. O Voto 78/2025-CMN, que fundamenta a norma, indica que a obrigatoriedade alcança, de forma cumulativa, operações de custeio e investimento contratadas a partir de 1º de março de 2026 e vinculadas a empreendimentos com área superior a 300 hectares. A intenção da norma é ampliar o uso do sensoriamento remoto em situações nas quais a tecnologia já apresenta maior confiabilidade, escala e menor custo de observância para as instituições financeiras.

A dimensão do desafio é evidente. A exigência regulatória amplia o peso operacional do monitoramento pelas instituições financeiras, mas esse movimento não parte do zero. A Resolução nº 4.427/2015 já havia autorizado a utilização do sensoriamento remoto para fins de fiscalização de operações de crédito rural e determinado o registro das coordenadas geodésicas do empreendimento financiado no Sicor. O que a nova norma faz é avançar de um uso admitido para uma obrigatoriedade específica em parte das operações.

A exigência de evidências técnicas contínuas também tende a alterar o comportamento das instituições financeiras. O Plano Safra 2024/2025 anunciou R$ 400,59 bilhões para o crédito rural da agricultura empresarial, enquanto o montante efetivamente concedido entre julho de 2024 e junho de 2025 foi de R$ 369,8 bilhões. Há um risco real de retração na concessão de crédito em regiões menos estruturadas ou para perfis de produtor com menor disponibilidade de dados. A regulação busca transparência e rastreabilidade, mas pode acabar ampliando desigualdades já presentes no acesso ao crédito rural.

Outra consequência é a aceleração de uma corrida tecnológica desigual. O uso de dados satelitais e inteligência geoespacial deixa de ser diferencial competitivo e passa a ser requisito básico de conformidade. Grandes bancos conseguem absorver esse custo com relativa facilidade, porém cooperativas e instituições menores dependem de parceiros externos para atender ao mínimo regulatório. Essa disparidade ameaça aprofundar a concentração de mercado e comprometer o equilíbrio do sistema de crédito rural, que historicamente se apoia na diversidade de agentes.

A tecnologia se torna peça central nesse processo, mas não resolve sozinha as tensões estruturais. Monitorar uma área agrícola é diferente de interpretar corretamente os padrões registrados em imagens, validar ciclos produtivos, identificar inconsistências ou produzir relatórios defensáveis para o regulador. Esse é o ponto em que empresas especializadas entram como aliadas ao fornecer metodologias, modelos proprietários e integração de dados satelitais capazes de lidar com a escala brasileira, garantindo consistência e rastreabilidade. Ainda assim, a adoção de soluções avançadas não ocorre de forma homogênea e pode aprofundar assimetrias entre instituições financeiras.

A Resolução CMN nº 5.267/2025 moderniza o monitoramento do crédito rural e introduz critérios técnicos que refletem a complexidade do agronegócio brasileiro. Contudo, revela também uma contradição estrutural. O país elevou o padrão regulatório antes de preparar o sistema financeiro para executá-lo. O resultado é um período de transição em que instituições precisam se reinventar rapidamente, correndo o risco de transformar uma medida de transparência em uma barreira operacional que afeta justamente quem depende do crédito para produzir.

*PhD em Economia e referência no setor agro, Vitor foi diretor do Ministério da Agricultura e pioneiro no Brasil ao abordar a gestão de riscos agrícolas. Com uma carreira consolidada, seu trabalho influencia políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento sustentável do setor.