POLÍTICA

Promotor de Justiça leva ao TJ denúncia de perseguição e aponta “processo político”

Mandado de segurança questiona inclusão de dados do promotor no INFOSEG e sustenta que ação por prevaricação, que se arrasta há anos, passou a produzir efeitos sobre sua atuação funcional; petição relembra Operação Taturana e embates com poderosos no Estado

Por Redação Publicado em 22/09/2026 às 08:38
Petição de promotor de Justiça Coaracy Fonseca aponta perseguição política e tratamento desigual no TJAL

O mandado de segurança criminal apresentado pelo promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca ao Tribunal de Justiça de Alagoas vai muito além da discussão sobre a eventual inclusão de seu nome no INFOSEG. No documento protocolado em 19 de setembro, a defesa sustenta abertamente que o promotor seria alvo de um “processo político” e procura inserir a ação penal a que ele responde em um contexto mais amplo de disputas institucionais, enfrentamentos com grupos de poder e desgaste de sua imagem funcional.
A medida foi ajuizada contra ato do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator da Ação Penal nº 9000099-35.2019.8.02.0900. O objeto imediato do mandado de segurança é uma determinação para alimentação de serviços de estatística e do INFOSEG com informações relativas ao promotor e ao processo criminal.
Coaracy responde por suposta prevaricação, delito previsto no artigo 319 do Código Penal. A própria petição ressalta que a pena abstrata é de três meses a um ano de detenção e utiliza essa circunstância para questionar a proporcionalidade da exposição do promotor e da circulação de seus dados em sistema integrado de segurança pública.
Mas é na narrativa política construída pela defesa que o novo processo ganha uma dimensão que ultrapassa a discussão técnica sobre bancos de dados.

“O processo é político”
A petição dedica seu primeiro capítulo justamente à tese de que uma acusação por crime de menor potencial ofensivo teria se transformado em um caso essencialmente político.
Coaracy afirma que responde há cerca de oito anos ao processo e sustenta que sua origem estaria relacionada a conflitos anteriores com integrantes de instituições públicas e com agentes que, segundo sua versão, possuíam interesses políticos. Trata-se de uma alegação da defesa, que não equivale a uma conclusão judicial de que tenha efetivamente ocorrido perseguição.
Mais adiante, a petição é taxativa:
“O PROCESSO É POLÍTICO, desde o princípio.”
Para sustentar essa leitura, a defesa relaciona a trajetória funcional de Coaracy ao enfrentamento de interesses relevantes no Estado e afirma que suas posições teriam produzido adversários dentro e fora das instituições.
Um dos principais argumentos utilizados é justamente a atuação do promotor em casos de forte repercussão política em Alagoas.

Operação Taturana aparece no centro da narrativa
A petição recorda o período em que Coaracy ocupou o cargo de procurador-geral de Justiça, entre 2005 e 2008, e sua participação nas medidas relacionadas à Operação Taturana, investigação que atingiu a Assembleia Legislativa de Alagoas.
No documento, a defesa afirma que o promotor enfrentou políticos de grande influência e cita nominalmente Arthur Lira, entre outros, associando essa atuação ao histórico posterior de conflitos enfrentados por Coaracy.
Há registro oficial do próprio Ministério Público alagoano de que, em junho de 2008, quando era procurador-geral de Justiça, Coaracy ingressou no TJAL com reclamação contra a Mesa Diretora da Assembleia para exigir cumprimento de decisão judicial relacionada à Operação Taturana. Entre os deputados citados naquela publicação oficial estava Arthur Lira.
Na nova petição, entretanto, a Operação Taturana é utilizada também sob outro enfoque.
A defesa estabelece uma comparação entre a exposição dada ao processo contra Coaracy e o tratamento dispensado a ações decorrentes da Taturana. Segundo o mandado de segurança, enquanto o nome integral do promotor aparece na capa eletrônica da ação penal e houve ordem para alimentação do INFOSEG, processos envolvendo acusações de desvios milionários teriam recebido, em determinadas situações, proteção por segredo ou restrição de publicidade.
A petição não pede a retirada de garantias concedidas a outros acusados. O argumento é de isonomia: se o Judiciário adotou cautelas quanto à exposição de jurisdicionados em processos de grande repercussão, questiona a defesa, qual seria o fundamento objetivo para impor tratamento mais gravoso a um promotor acusado de prevaricação?
O documento volta ao tema ao comparar explicitamente a situação de Coaracy com processos relacionados a Arthur Lira na Operação Taturana, sustentando existir uma disparidade que deveria ser objetivamente explicada pelo Tribunal.

Atuação recente contra interesses institucionais
Outro ponto utilizado para contextualizar a alegada perseguição é a atuação atual de Coaracy na 17ª Promotoria de Justiça da Capital - Fazenda Pública Estadual.
A petição destaca que suas atribuições envolvem fiscalização de patrimônio público, legalidade administrativa, despesas governamentais, remuneração de agentes públicos e transparência - áreas que naturalmente colocam o Ministério Público diante de interesses políticos, administrativos e econômicos.
Em 2026, Coaracy participou diretamente de procedimentos envolvendo a Defensoria Pública de Alagoas.
Em junho, ele e o promotor Flávio Gomes da Costa Neto assinaram recomendação questionando pagamentos e vantagens remuneratórias na Defensoria e cobrando adequação ao teto constitucional.
Em setembro, Coaracy também encaminhou representação questionando norma estadual relacionada à possibilidade de defensores públicos licenciados exercerem advocacia privada.
A petição afirma que, durante essas controvérsias, a antiga ação penal contra o promotor passou a ser utilizada em manifestações institucionais relacionadas à sua atuação fiscalizatória.
Segundo o documento, recurso administrativo da Defensoria reuniu elementos da ação penal, denúncia criminal, conversas privadas e representação perante o Conselho Nacional do Ministério Público.
Para a defesa, isso demonstraria que os efeitos do processo já ultrapassaram o julgamento criminal propriamente dito e passaram a atingir a autoridade funcional de Coaracy como fiscal da Administração Pública.

Mensagens e a construção da imagem de um promotor “perigoso”
Talvez um dos capítulos politicamente mais sensíveis da petição seja aquele dedicado a um diálogo atribuído a Norma Suely Negrão Santos e Flávio Gomes da Costa Neto, datado de 2019.
Segundo o documento, as mensagens utilizariam expressões como “louco”, “desequilibrado” e “descompensado” ao se referirem a Coaracy, além de associações com suposta periculosidade.
A própria petição faz uma ressalva importante: essas expressões não possuem qualquer valor diagnóstico e não demonstram condição médica ou psiquiátrica do promotor. A defesa afirma utilizá-las apenas para demonstrar aquilo que considera uma construção discursiva destinada a apresentar Coaracy como uma pessoa perigosa ou imprevisível.
É justamente nesse contexto que a defesa considera particularmente grave a posterior determinação para inclusão de informações relacionadas ao promotor em um sistema integrado de segurança pública.
A tese é que uma decisão estatal dessa natureza, sem fundamentação individualizada, poderia dar aparência institucional a uma imagem de “periculosidade” que anteriormente aparecia apenas em conversas privadas.
A petição, porém, ressalva expressamente que não afirma que o desembargador relator conhecesse essas mensagens ou tenha sido influenciado por elas.

Referências a magistrados
As mesmas conversas, segundo o mandado de segurança, apresentam referências a magistrados e a supostos contatos relacionados a providências contra Coaracy.
Nesse ponto, a própria defesa adota cautela e reconhece que as mensagens, isoladamente, não permitem concluir que qualquer magistrado tenha praticado irregularidade nem que tenha ocorrido tráfico de influência.
O pedido é para que, caso o Tribunal identifique elementos mínimos, as informações sejam remetidas para investigação independente, justamente para esclarecer se os nomes foram apenas invocados pelos interlocutores ou se efetivamente existiram contatos extraprocessuais.
A petição pede ainda a preservação dos arquivos originais e metadados das conversas e eventual remessa das peças à autoridade competente se forem identificados elementos suficientes para uma apuração.

Alegação de perseguição não começou agora
A narrativa de perseguição política apresentada por Coaracy não surgiu com o atual mandado de segurança.
Em 2020, procedimentos envolvendo o promotor chegaram ao Conselho Nacional do Ministério Público com alegações expressas de “perseguição política”, “perseguição e parcialidade”.
O registro oficial do CNMP demonstra, contudo, um contraponto importante: naquele julgamento, o Conselho decidiu por unanimidade pela improcedência dos pedidos de avocação apresentados por Coaracy. Portanto, aquelas alegações de perseguição não foram acolhidas pelo órgão de controle nacional naquela oportunidade.
Esse histórico não decide o mérito do novo mandado de segurança, que possui objeto específico e fundamentos próprios, mas precisa ser considerado para distinguir aquilo que constitui a narrativa defensiva daquilo que já foi reconhecido por órgãos judiciais ou administrativos.

Por que o INFOSEG virou questão central
Embora a petição traga todo esse histórico, juridicamente o pedido apresentado ao TJAL é mais restrito.
Coaracy não está pedindo, nesse mandado de segurança, o encerramento da ação penal nem sua absolvição.
A defesa pretende impedir especificamente a circulação de seus dados no INFOSEG decorrente da ordem questionada.
O argumento é que a decisão não explicou por que seria necessário utilizar um sistema integrado de segurança pública no caso de um acusado com identidade, endereço, cargo e localização institucional conhecidos. Segundo a petição, não há referência a fuga, ocultação, ameaça a testemunhas, descumprimento de decisão judicial ou outra circunstância concreta que justificasse a medida.
Para a defesa, o efeito sobre um membro do Ministério Público possui uma dimensão adicional: promotores precisam fiscalizar autoridades, requisitar informações, investigar gastos e questionar atos da Administração sem que sua reputação funcional possa ser atingida por medidas estatais desnecessárias.

TJ é chamado a explicar se procedimento é aplicado a todos
Um dos pedidos mais relevantes do mandado de segurança pode transformar a discussão individual em uma questão institucional.
A defesa quer que o Tribunal de Justiça informe se a alimentação do INFOSEG é procedimento geral aplicado às ações penais originárias, qual norma determina a providência e quantos outros acusados em situação semelhante receberam o mesmo tratamento.
Também pede que o TJAL informe qual regime de publicidade ou sigilo foi adotado em nove processos relacionados à Operação Taturana e se houve determinação semelhante de inclusão de informações dos respectivos envolvidos no INFOSEG ou em sistema equivalente.
É nesse ponto que a discussão sobre suposta perseguição deixa de depender apenas das afirmações pessoais de Coaracy.
Se a providência for demonstrada pelo Tribunal como uma rotina geral e impessoal, haverá um elemento objetivo para explicar a decisão. Se, ao contrário, tiver sido uma medida excepcional, a defesa sustenta que será necessário identificar qual circunstância concreta justificou tratamento diferenciado.

O que Coaracy pede
Em caráter liminar, a defesa pede a suspensão imediata da determinação de alimentação do INFOSEG e dos expedientes derivados da ordem.
Caso os dados já tenham sido inseridos, requer sua indisponibilização temporária, mas com preservação de registros de auditoria, incluindo datas, usuários, órgãos responsáveis e consultas realizadas.
No julgamento definitivo, pretende que a ordem seja tornada sem efeito e, se alguma inserção tiver ocorrido exclusivamente com base nela, que os dados sejam excluídos ou inativados, preservando-se a trilha necessária à fiscalização judicial.
O julgamento, portanto, terá como objeto formal uma decisão envolvendo um banco de dados de segurança.
Mas a petição colocou sobre a mesa um debate muito maior.
Coaracy sustenta que o episódio precisa ser analisado dentro de sua trajetória de enfrentamento com interesses políticos e institucionais em Alagoas e apresenta ao Judiciário uma pergunta que agora poderá ser respondida objetivamente: o tratamento recebido pelo promotor decorreu de uma rotina impessoal aplicada indistintamente aos acusados ou houve uma providência excepcional dirigida especificamente contra ele?
A resposta a essa questão poderá confirmar ou enfraquecer a principal tese política levantada pela defesa: a de que, por trás de uma ação penal por prevaricação, existe uma longa disputa envolvendo poder, fiscalização e a atuação de um membro do Ministério Público que afirma estar sendo perseguido por aquilo que fez no exercício de suas funções.