IMPOSTO DE RENDA

Justiça Federal em Alagoas reconhece dedução total de gastos escolares de crianças com autismo

Publicado em 27/05/2026 às 15:20
Justiça Federal em Alagoas reconhece dedução total de gastos escolares de crianças com autismo

A 6ª Vara Federal em Alagoas julgou procedente, no dia 26 de maio de 2026, pedido formulado contra a União (Fazenda Nacional), para reconhecer o direito à dedução integral, como despesa médica, dos valores comprovadamente pagos com a instrução de duas crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença foi proferida pelo juiz federal Francisco Guerrera Neto.

Na ação, a parte autora, mãe das crianças, sustentou que, nas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, os gastos com a educação dos filhos haviam sido submetidos ao limite legal aplicável às despesas com instrução. Defendeu, porém, que tais valores deveriam ser deduzidos integralmente, como despesas médicas, em razão da condição de deficiência das crianças.

A União argumentou que a equiparação das despesas de instrução a despesas médicas dependeria de pagamento feito a entidade destinada especificamente a pessoas com deficiência, não se aplicando a instituições regulares de ensino.

Ao decidir, o magistrado aplicou o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no Tema 324, segundo o qual são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, ainda que matriculada em instituição de ensino regular.

Na sentença, foi reconhecido que os laudos médicos apresentados comprovaram a condição de deficiência das crianças e que as declarações das instituições de ensino demonstraram a realização das despesas educacionais discutidas no processo.

A sentença condenou a União a restituir o imposto recolhido a maior em razão da limitação indevida das deduções. Cabe recurso da decisão.