Reviravolta: Justiça acata recurso do MPAL e manda professor investigado em Murici de volta à prisão
Com base nas provas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apura denúncias graves envolvendo supostas vítimas em situação de vulnerabilidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas anulou a decisão monocrática anteriormente proferida por um desembargador e restabeleceu a prisão preventiva do professor investigado por estupro de vulnerável, em Murici, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.
No último dia 16, o Ministério Público realizou uma operação para prender o professor, após requerer e ter o pedido de prisão temporária acatado pelo Poder Judiciário em 1º grau. O acusado passou por audiência de custódia no dia seguinte, 17, e permaneceu custodiado, dessa vez com prisão preventiva, também depois de pleito formulado pelos promotores de Justiça titulares da Promotoria de Justiça de Murici e da 39ª Promotoria de Justiça da Capital.
De acordo com os elementos reunidos na investigação, o suspeito teria se aproveitado da condição de educador para se aproximar das vítimas, todas menores de idade, praticando, em tese, o crime de estupro de vulnerável. As apurações tiveram início a partir de denúncias feitas ao Ministério Público, posteriormente reforçadas pelos relatos de duas garotas e diligências realizadas pelas forças de segurança.
Decisão voltou a decretar a prisão do acusado
Nesse dia 6, após sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, foi restabelecida a prisão preventiva do professor, depois dos desembargadores que integram o colegiado analisarem, de forma conjunta, as provas apresentadas pelo Ministério Público. Com isso, prevaleceu o entendimento de que estavam presentes os requisitos legais para a manutenção da medida extrema.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº 0805064-19.2026.8.02.0000. Por maioria, os desembargadores não referendaram a decisão liminar anteriormente concedida de forma monocrática, determinando a imediata cessação de seus efeitos e o restabelecimento da decisão de primeiro grau que havia decretado a prisão preventiva.
Conforme a certidão de julgamento da Câmara Criminal, com a não confirmação da liminar, voltou a ter efeito a decisão originária, com a expedição de novo mandado de prisão e comunicação ao Juízo de origem para as providências cabíveis.
Segundo os promotores de Justiça responsáveis pelo caso, Ilda Regina Reis e Cyro Blatter, a nova decisão da Câmara Criminal demonstrou a solidez das provas apresentadas pelo Ministério Público: “Desde o início das investigações, reunimos elementos consistentes que demonstram a necessidade da custódia cautelar. O restabelecimento da prisão preventiva é fundamental para garantir a integridade das vítimas, evitar qualquer forma de intimidação e assegurar a regularidade da instrução processual. Trata-se de uma resposta concreta diante de acusações extremamente graves”, destacaram.