Governador sanciona lei que autoriza adesão de Alagoas ao Regime Emergencial do Diesel
Sanção da lei permite ao Executivo Estadual aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, visando garantir o fornecimento regular de diesel em Alagoas.
O governador Paulo Dantas sancionou uma lei que autoriza o Poder Executivo Estadual a aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (6) e tem como objetivo garantir o abastecimento regular de óleo diesel rodoviário em Alagoas, diante da instabilidade no mercado internacional de combustíveis.
A legislação permite que o Estado adira à Medida Provisória Federal nº 1.349, de 7 de abril de 2026, criada para enfrentar riscos ao abastecimento interno de combustíveis, especialmente em razão da volatilidade dos preços e das pressões sobre a oferta de diesel. Segundo mensagem enviada pelo governador à Assembleia Legislativa, o cenário internacional tem sido impactado principalmente pelos conflitos no Oriente Médio, que pressionaram os custos do combustível.
Pelo texto sancionado, Alagoas contribuirá com R$ 0,60 por litro de óleo diesel, valor que será somado à parcela da União no mesmo montante. Dessa forma, a subvenção total será de R$ 1,20 por litro, destinada a importadores e distribuidores de combustível.
A proposta foi aprovada em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Alagoas na terça-feira (5), por meio do projeto de lei ordinária nº 1977/2026. A medida busca minimizar os impactos da alta do diesel sobre a cadeia econômica e sobre o custo de vida da população, já que o transporte rodoviário é a principal via de circulação de mercadorias no estado.
Benefícios
Entre os benefícios esperados estão a manutenção do abastecimento regular de combustíveis, a redução dos riscos de desabastecimento e a preservação da estabilidade logística, fator estratégico para setores como transporte de cargas, comércio, indústria e abastecimento de alimentos.
A lei também estabelece mecanismos de cooperação entre o Estado e o Governo Federal para a execução da política emergencial. Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) fornecer as informações necessárias para o cálculo da subvenção econômica, que serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgãos responsáveis pelo acompanhamento e regulamentação da medida.
Outro ponto previsto na legislação é que a participação financeira de Alagoas deverá respeitar os limites estabelecidos pela medida provisória federal, levando em consideração o histórico de consumo de diesel no estado.