Pessoas com autismo têm direito à isenção do IPVA em Alagoas
Medida garante benefício fiscal para ampliar mobilidade e acesso a serviços essenciais para pessoas com TEA e suas famílias
No âmbito das políticas públicas de inclusão social, o Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, incluindo aquelas incluídas no Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A iniciativa ganha ainda mais relevância no dia 2 de abril, dados dedicados à conscientização sobre o autismo, quando o Estado reforça o compromisso com a inclusão, o respeito às diferenças e a ampliação dos direitos. O objetivo é reduzir custos e proporcionar mais mobilidade às pessoas com TEA e às suas famílias, facilitando o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e terapias especializadas.
A legislação estadual garante o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com TEA, conforme previsto na Lei nº 6.555/2004 e na Instrução Normativa nº 07/2005. A autorização pode ser solicitada diretamente por beneficiários ou por seu representante legal, especialmente quando se trata de menores de idade ou pessoas sem capacidade civil plena.
Como solicitar
O pedido de autorização deve ser feito de forma digital, por meio do assistente virtual da Sefaz-AL, Nise. O cidadão deve selecionar as opções: “Impostos (ICMS, IPVA e ITCD)”, depois “IPVA” e, em seguida, “Pedido de isenção”. Posteriormente, é necessário escolher “Isenção do IPVA de veículo automotor destinado a pessoas com deficiência”.
Durante o processo, é preciso anexar documentos obrigatórios, como o requisito específico da Sefaz-AL, documento de identidade com CPF, comprovante de residência, laudo de avaliação da deficiência, declaração de serviço médico vinculado ao SUS, certidão negativa de débitos estaduais, entre outros. Em caso de representação legal, também são necessárias procuração e documentação do responsável.
Após o envio da documentação, o solicitante será atendido por um servidor da Fazenda, responsável pela análise do pedido. Ao final do processo, será disponibilizado um número para envio pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Caso o pedido seja aprovado, a autorização será automaticamente comunicada ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL).
O gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, reforça a importância de buscar os canais oficiais para obter informações e realizar o pedido corretamente. “Fazer a solicitação é fundamental, já que o benefício reduz custos e facilita a rotina das famílias, especialmente no acompanhamento de tratamentos e atividades essenciais para pessoas com autismo”, destacou.