Bruno Toledo é eleito conselheiro do TCE-AL com 24 votos
Deputado ocupará vaga aberta após aposentadoria de Fernando Toledo
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) elegeu, nesta terça-feira (31), o deputado estadual Bruno Toledo para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL).
O parlamentar recebeu 24 votos favoráveis e um voto nulo, sendo escolhido para ocupar a vaga aberta após a aposentadoria voluntária do conselheiro Fernando Toledo.
Além de Bruno Toledo, concorreram à vaga o advogado Antônio Marco Toledo, o promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos e o contador e advogado Cícero Carlos Lins Silva.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Assembleia Legislativa.
Encaminhamento para nomeação
Após a eleição, o nome de Bruno Toledo será encaminhado ao governador de Alagoas, que terá prazo de até 15 dias para efetivar a nomeação.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, a Mesa Diretora também deverá realizar, no prazo de cinco dias, a eleição para o cargo de vice-presidente da Casa, função atualmente ocupada pelo parlamentar eleito.
Com a ida de Bruno Toledo para o Tribunal de Contas, um suplente assume o mandato de deputado estadual.
Declaração do eleito
Após o resultado, Bruno Toledo agradeceu os votos recebidos e destacou a responsabilidade do cargo.
“Me sinto preparado para honrar este compromisso com o povo alagoano e realizar um trabalho técnico digno no Tribunal de Contas”, afirmou.
Perfil
Bruno Toledo tem 42 anos, é bacharel em Direito e exerce atualmente o terceiro mandato como deputado estadual por Alagoas.
Na Assembleia Legislativa, ocupou funções na Mesa Diretora e integrou diversas comissões, entre elas Constituição e Justiça, Orçamento, Fiscalização e Controle, além do Conselho de Ética.
Também atuou como secretário de Administração, Finanças e Planejamento do município de Cajueiro (AL).
Função do cargo
O cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado é responsável pela fiscalização da aplicação de recursos públicos e pela análise da regularidade das contas de gestores.
Para exercer a função, a legislação exige idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública, além de experiência profissional mínima de dez anos.