Conduzir motocicleta com calçado inadequado é a segunda infração mais comum nas rodovias de Alagoas
Uso de chinelos ou sandálias ao pilotar motos lidera autuações em 2025 e coloca em risco a segurança dos condutores.
Conduzir motocicleta usando calçados que não firmam aos pés foi a segunda infração mais registrada nas rodovias estaduais de Alagoas em 2025. Segundo o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), parceiro do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) na fiscalização de trânsito, foram flagrados 7.241 casos desse tipo de infração. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a infração de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esse tipo de infração só ficou atrás de conduzir veículo registrado, mas sem o devido licenciamento, que resultou em 10.692 multas.
O chefe de fiscalização de trânsito do DER, Ednaldo Alves, alerta para os riscos de conduzir motocicleta usando sandálias ou chinelos. "Além de aumentar a chance de perda de controle e escorregões nos pedais, o condutor fica vulnerável a lesões graves em caso de queda ou contato com partes quentes da moto. O uso de tênis ou botas é sempre a opção mais segura", orienta.
“Chinelos ou sandálias podem escorregar ou prender nos pedais de freio e câmbio, dificultando ou até impedindo o controle da moto. Os pés desprotegidos ficam expostos a queimaduras, fraturas e escoriações em caso de acidentes. Calçados inadequados não oferecem a firmeza necessária para manobrar e acionar os comandos da moto com precisão. Vale lembrar que a obrigatoriedade de usar calçados que firmem aos pés vale para todos os tipos de veículos, não apenas motos”, destaca Ednaldo Alves.
Na terceira posição do ranking de infrações em 2025 está conduzir motocicleta sem capacete, considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por até oito meses. Foram 6.743 autuações desse tipo.
Ednaldo Alves reforça que pilotar motocicleta exige atenção redobrada e o uso de equipamentos de proteção. “O capacete é obrigatório e essencial, devendo ser preferencialmente do tipo fechado, bem fixado e com a fivela ajustada. Em caso de acidente, é o capacete que pode evitar lesões graves na cabeça. Usar capacete sem viseira é infração e não garante a segurança do motociclista ou do garupa. São detalhes que salvam vidas”, enfatiza.
Outras infrações
Além dessas, as infrações mais comuns em 2025 foram: dirigir sem CNH ou permissão para dirigir (PPD), com 4.739 multas; conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação (4.178 casos); conduzir motocicleta com passageiro sem capacete (3.326 flagrantes); conduzir veículo com sistema de iluminação alterado (1.804); permitir posse de veículo a pessoa sem CNH (1.481); ultrapassagem em faixa contínua (1.431); não usar cinto de segurança (1.184); passageiro sem cinto de segurança (1.128) e conduzir veículo sem equipamento obrigatório (1.111). Ao todo, foram registradas 56.422 autuações em 2025, contra 44.555 em 2024.