IMIGRAÇÃO

Não possui cidadania italiana? Descendentes podem ter caminho para morar e trabalhar na Itália

Brasileiros estão entre os descendentes autorizados a acessar uma via de trabalho fora das cotas tradicionais de imigração

Publicado em 18/08/2026 às 13:01

Ter ascendência italiana, mas ainda não possuir a cidadania reconhecida, não significa necessariamente abandonar o projeto de viver na Itália. Brasileiros descendentes de cidadãos italianos podem ter acesso a uma via específica para entrar e trabalhar legalmente no país, mesmo sem possuir a cidadania italiana.

O Brasil está entre os países contemplados pelo mecanismo, ao lado de Argentina, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai. A medida permite a entrada e permanência para trabalho subordinado fora das cotas do Decreto Flussi, sistema que estabelece limites para a admissão de trabalhadores estrangeiros no país.

A possibilidade foi estabelecida no contexto das mudanças promovidas na legislação italiana em 2025, que também alteraram as regras de reconhecimento da cidadania por descendência.

Segundo a advogada Ana Carolina Campara Brittes, especialista em Direito Migratório e Cidadania Italiana, CEO da Campara Cidadania, Vistos & Viagens e membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA), a alternativa é especialmente relevante para quem encontrou obstáculos no processo de cidadania, mas mantém o objetivo de construir uma vida na Itália.

“Muitas pessoas associam a possibilidade de morar na Itália exclusivamente à cidadania. Mas são questões diferentes. Dependendo do caso, a própria ascendência italiana pode permitir um caminho migratório para quem pretende efetivamente morar e trabalhar no país, ainda que não possua a cidadania reconhecida”, explica.

Uma alternativa que muitos descendentes desconhecem

A principal vantagem dessa modalidade está no acesso ao mercado de trabalho italiano sem depender das cotas ordinárias de imigração.

Em 2026, o Decreto Flussi prevê 164.850 entradas de trabalhadores estrangeiros. No triênio 2026–2028, serão 497.550. O descendente enquadrado nessa modalidade, entretanto, segue um canal fora dessas cotas.

Isso não significa autorização automática. O interessado precisa comprovar o vínculo de descendência e cumprir os procedimentos migratórios e trabalhistas previstos para a contratação.

“Não basta ter um antepassado italiano e embarcar. Existe um processo e existem requisitos. O diferencial é que essa categoria não fica condicionada à disponibilidade das cotas ordinárias do Decreto Flussi, o que pode representar uma possibilidade importante para quem realmente pretende estabelecer vida profissional na Itália”, afirma Ana Carolina.

Filhos menores tiveram mudança em 2026

As regras de cidadania também continuaram passando por ajustes. Em fevereiro de 2026, uma mudança ampliou o prazo para determinadas famílias envolvendo filhos menores.

Para quem ainda não havia completado 18 anos quando a reforma entrou em vigor, em 24 de maio de 2025, e atende aos requisitos estabelecidos pela legislação, o prazo para apresentação da declaração de aquisição da cidadania por benefício de lei foi prorrogado de 31 de maio de 2026 para 31 de maio de 2029.

Já para filhos de cidadãos italianos por nascimento nascidos a partir de 25 de maio de 2025, a declaração pode ser apresentada dentro de três anos a partir do nascimento ou, nas hipóteses previstas, do estabelecimento da filiação.

“Essas alterações mostram por que é importante analisar cada situação individualmente. As regras mudaram e continuaram recebendo ajustes. Dependendo da idade, da filiação, da documentação e da história familiar, as possibilidades podem ser diferentes”, explica a especialista.

Morar e trabalhar não significa ter cidadania

A autorização destinada aos descendentes é um caminho migratório, e não uma modalidade automática de reconhecimento da cidadania.

Para brasileiros que ainda não possuem a cidadania reconhecida — seja porque não iniciaram o processo, porque encontraram obstáculos ou porque não se enquadram nas atuais hipóteses de reconhecimento — conhecer as alternativas existentes pode mudar o planejamento de uma eventual mudança para a Itália.

“O mais importante é não partir da ideia de que a cidadania é o único caminho possível. Quem tem ascendência italiana e deseja viver no país precisa avaliar sua situação familiar e seu objetivo. Em determinados casos, pode existir uma alternativa migratória para tornar esse projeto possível”, conclui Dra. Ana Carolina Campara Brittes.

Quem é Ana Carolina Campara Brittes

* CEO e sócia-fundadora da Campara Cidadania, Vistos & Viagens;

* Membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA);

* Membro da ABRINTER (Associação Brasileira de Advogados Internacionalistas);

* Membro do IBDESC (Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro e Comparado);

* Advogada no Brasil e em Portugal;

* Pós-graduada em Direito Público pela FMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público – RS);

* MBA em Direito Migratório pela EBPÓS;

* MBA em Instrumentos Internacionais de Planejamento Patrimonial e Sucessório pela EBPÓS (em andamento).

Sobre a Campara

A Campara é um ecossistema de mobilidade global, com ampla experiência em nacionalidade europeia, imigração e relocação internacional. Atua no reconhecimento judicial e administrativo de nacionalidades, especialmente portuguesa, italiana, espanhola e alemã, além de oferecer assessoria completa em vistos, planejamento migratório, mobilidade internacional e integração no país de destino. Com atuação no Brasil, nos Estados Unidos, Emirados Árabes e Europa, reúne uma equipe multidisciplinar de profissionais especializados para atender pessoas, famílias, empreendedores e empresas que desejam viver, investir ou expandir suas atividades no exterior.

Mais informações disponíveis:

no site https://camparacidadania.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/camparacidadania/ - @camparacidadania

Dra. Ana Carolina Campara Brittes está disponível através da

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