JUSTIÇA

Amado Batista é condenado a indenizar pais de criança que morreu em piscina

Caso ocorreu em 2022, em um sítio do cantor em Goiás; defesa afirma que vai recorrer da decisão

Por Estadao Conteudo Publicado em 24/06/2026 às 11:19
Amado Batista Reprodução / Instagram

Quatro anos após a morte de uma criança de três anos em um sítio de Amado Batista, em Goiás, o cantor foi condenado a pagar R$ 453,8 mil aos pais do menino. O caso ocorreu em 2022, quando um dos filhos dos caseiros contratados pelo artista se afogou na piscina da propriedade.

Os pais da criança afirmam que, no momento da contratação, pediram ao gerente do sítio a instalação de grades de proteção ao redor da piscina, pois os dois filhos do casal não sabiam nadar. Além do menino, eles tinham uma filha, que na época estava com 10 anos. Amado Batista e o gerente negam que o pedido tenha sido feito.

Em nota enviada à imprensa, Maurício Vieira de Carvalho Filho, advogado do cantor, afirmou que os requerentes não apresentaram prova do pedido. Segundo a defesa, o juiz do caso, Leonardo de Camargos Martins, reconheceu “culpa concorrente” dos pais, por terem deixado a criança sem supervisão mesmo sabendo do risco de afogamento. Na ocasião, a mãe do menino havia se ausentado por alguns minutos para ir ao banheiro.

“A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica, meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, informou o advogado.

A defesa de Amado Batista também informou que pretende recorrer da condenação. “Por discordar de diversos fundamentos da decisão, em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.”

Além da indenização de quase R$ 454 mil, a ser dividida igualmente entre a mãe e o pai da criança, o cantor também terá que pagar pensão mensal correspondente a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data em que o menino completaria 14 anos até o momento em que ele atingiria 25 anos. Depois disso, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário-mínimo até a morte dos pais ou até a data em que ele atingiria a expectativa de vida registrada pelo IBGE em 2022.

A criança chegou a ser socorrida e levada a um hospital em Terezópolis, cidade localizada a 15 minutos da fazenda, mas não resistiu.

Confira o comunicado completo da defesa de Amado Batista:

“A defesa de Amado Rodrigues Batista manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.

Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.

Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica, meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão, em especial, do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.

A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.”