STJ rejeita recurso do Cinemark e mantém decisão favorável ao Ecad
Tribunal reafirma entendimento sobre cobrança de direitos autorais pelas músicas presentes em trilhas sonoras exibidas em salas de cinema
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um novo recurso apresentado pela rede de cinemas Cinemark Brasil em disputa judicial com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) sobre a cobrança de direitos autorais pelas músicas presentes nas trilhas sonoras de filmes exibidos em salas de cinema.
A decisão foi proferida no dia 12 de março pela ministra Nancy Andrighi, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência apresentados pela rede Cinemark Brasil contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, permanece válido o entendimento anterior do tribunal, que restabeleceu sentença favorável ao Ecad sobre a cobrança de direitos autorais pela execução pública de músicas em salas de cinema.
Ao analisar o caso, a relatora explicou que o tipo de recurso apresentado pela rede de cinemas não se aplica a essa situação, pois o mérito da questão não havia sido analisado anteriormente. Por esse motivo, o pedido foi considerado inadmissível, seguindo entendimento já consolidado no STJ.
“A decisão reforça um entendimento importante da Justiça sobre a aplicação da Lei de Direitos Autorais no Brasil. As músicas presentes nas trilhas sonoras dos filmes também são obras protegidas e seus autores e artistas têm direito à remuneração pela utilização pública dessas criações. O Ecad atua justamente para garantir que esses direitos sejam respeitados e que os valores arrecadados cheguem aos titulares das obras”, afirma Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad.
O processo tem origem em uma ação ajuizada pelo Ecad contra o Cinemark envolvendo salas de cinema localizadas em Santa Catarina. Na sentença restabelecida pelo STJ, a rede de cinemas foi condenada a pagar ao Ecad 2,5% da receita bruta de bilheteria relativa às exibições, referentes às obras musicais utilizadas nas trilhas sonoras dos filmes exibidos ao público.
A controvérsia entre as partes remonta à década de 1990 e envolve a interpretação da legislação brasileira sobre direitos autorais. Em decisão anterior, o STJ já havia entendido que não há violação à coisa julgada em ações envolvendo o tema, uma vez que a atual Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) substituiu a legislação anterior (Lei nº 5.988/73) e consolidou a legitimidade do Ecad para representar os titulares de direitos autorais na cobrança pela execução pública de obras musicais em todo o território nacional. Atualmente, o Cinemark é a única grande rede no país que se recusa a pagar os direitos autorais pelas trilhas sonoras exibidas nos filmes.
O Ecad é uma instituição privada, sem fins lucrativos, responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública das músicas tocadas em todo o território brasileiro, sejam elas nacionais ou estrangeiras. O Ecad tem seu trabalho amparado pela Lei Federal 9.610/98, é administrado por sete associações de música (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) e forma, ao lado delas, a gestão coletiva da música no país.