“Trabalhadores, não tenham medo”: presidente do TST promete resposta severa contra demissões motivadas pelo voto
Vieira de Mello Filho afirma que empregadores poderão enfrentar graves consequências patrimoniais; Justiça do Trabalho dará prioridade aos processos envolvendo perseguição política
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, fez um duro alerta aos empregadores que estejam perseguindo, deixando de contratar ou demitindo trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.
A manifestação ocorreu na quinta-feira (29), durante sessão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, diante da multiplicação de denúncias de assédio eleitoral, demissões e listas de boicote após o segundo turno da eleição presidencial.
Ao se dirigir diretamente aos trabalhadores ameaçados, o presidente do TST assegurou que haverá resposta das instituições:
“Os trabalhadores não tenham medo; talvez devam ter medo do Estado aqueles que violarem a lei.”
Vieira de Mello Filho afirmou que o voto livre, consciente e independente integra os fundamentos do regime democrático. O vínculo de emprego, ressaltou, não dá ao empresário o direito de controlar a consciência política de seus funcionários.
Para o ministro, ninguém pode ser obrigado a seguir a orientação política do patrão. Quando a estrutura empresarial é utilizada para constranger, perseguir ou punir trabalhadores por suas escolhas eleitorais, o poder econômico ultrapassa os limites legais e atinge o próprio Estado Democrático de Direito.
Consequências podem atingir patrimônio das empresas
O presidente do TST advertiu que os empresários responsáveis por práticas discriminatórias poderão sofrer consequências econômicas e patrimoniais expressivas.
A responsabilização, entretanto, dependerá da apuração dos fatos, da comprovação da motivação política e da existência de relação entre o posicionamento do empregado e a demissão ou perseguição sofrida. Tudo deverá ser analisado dentro do devido processo legal.
Segundo Vieira de Mello Filho, uma vez demonstradas a discriminação e a relação de causalidade, as consequências serão graves. Ele também ponderou que a maioria dos empresários respeita a legislação e não participa das campanhas de perseguição disseminadas pelas redes sociais.
O alerta é dirigido especificamente àqueles que, movidos pelo inconformismo com o resultado das urnas, passaram a incentivar demissões, recusas de contratação e boicotes contra trabalhadores, comerciantes e profissionais identificados como eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Processos terão prioridade
Vieira de Mello Filho anunciou que determinou a expedição de ofícios aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho solicitando prioridade para processos relacionados ao assédio eleitoral.
A mobilização de magistrados em regime de plantão deverá ser prorrogada até 18 de dezembro, de modo a garantir uma resposta mais rápida às denúncias apresentadas durante e depois das eleições.
A medida integra a atuação articulada entre o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho já dispõe de normas específicas para identificar, registrar e acompanhar processos de assédio eleitoral. Em 2026, a regulamentação foi atualizada e passou a prever mecanismos reforçados de monitoramento, comunicação ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral e atuação judicial com perspectiva de enfrentamento à prática.
Lista de empregadores e restrição de crédito
Entre as providências em discussão está a criação de uma lista pública de empregadores responsabilizados por discriminação e assédio eleitoral. Também é analisada a possibilidade de restrição ao acesso dessas empresas a empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho. A legislação prevê multa administrativa, restrições a financiamentos oficiais e reparações em favor do trabalhador atingido.
Nos casos de dispensa discriminatória, o empregado poderá buscar a reintegração ao cargo, com o pagamento integral do período de afastamento, ou optar pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente, além de eventual indenização por danos morais.
A inclusão em eventual cadastro nacional não será automática. A responsabilização exigirá investigação, direito de defesa e decisão dos órgãos competentes.
Mais de três mil denúncias
O Ministério Público do Trabalho recebeu mais de três mil denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026. Uma parcela expressiva foi registrada depois do segundo turno, diante de campanhas que passaram a estimular patrões a vasculhar as redes sociais dos funcionários para identificar em quem eles votaram.
As denúncias incluem ameaças, demissões, recusas de contratação, exposição pública de trabalhadores e listas de boicote contra empresas e profissionais liberais por posicionamento político.
O MPT já obteve decisões judiciais contra pessoas que incentivaram demissões por causa do voto. Em um dos casos, a Justiça do Trabalho determinou que a deputada estadual Índia Armelau retirasse publicações e deixasse de estimular empregadores a perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, sob pena de multa.
Voto não pertence ao patrão
A advertência do presidente do TST reforça um princípio elementar: salário não compra consciência e contrato de emprego não transfere ao patrão o controle sobre a cidadania do trabalhador.
O empresário pode manifestar sua preferência política, assim como qualquer cidadão. O que não pode é usar a dependência econômica do empregado como instrumento de intimidação ou vingança.
O poder de direção da empresa termina onde começam a intimidade, a liberdade de consciência e o direito constitucional de escolha do trabalhador.
“Os trabalhadores não tenham medo”, afirmou Vieira de Mello Filho. A mensagem é acompanhada de uma advertência igualmente clara: haverá resposta judicial contra quem transformar o emprego em mecanismo de perseguição política.
Como denunciar
Os trabalhadores devem preservar mensagens, áudios, vídeos, e-mails, publicações, comunicados internos e nomes de testemunhas que possam demonstrar a motivação política da ameaça ou da demissão.
As denúncias podem ser encaminhadas pelos seguintes canais:
- Ministério Público do Trabalho
- Ministério do Trabalho e Emprego