POLÍTICA

TSE confirma inelegibilidade de candidato condenado por violência de gênero

João Neto, do Solidariedade, teve seu registro negado após condenação criminal por lesão corporal contra mulher.

Por Marcelo Victorio, especial para a Broadcast Publicado em 29/10/2026 às 19:36
TSE confirma inelegibilidade de candidato condenado por violência de gênero Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira, 29, o indeferimento do registro de candidatura de João Neto (Solidariedade), postulante ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano, condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher. Por unanimidade, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), reconhecendo a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional proposta para aperfeiçoar, com urgência, a LC nº 64/1990, para que sejam incluídas entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher. O TRE-AL havia reconhecido a incidência da inelegibilidade decorrente de condenação criminal imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas à pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

O colegiado seguiu de forma integral a decisão, considerada histórica nas eleições brasileiras. O relator Dias Toffoli destacou que "a agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino integra o mesmo sistema de proteção jurídica voltado ao combate da violência de gênero". O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva seguiu o relator, mas reconheceu uma dúvida técnico-jurídica, envolvendo "a aplicação desse critério deve exigir cautela, sobretudo quando envolve restrições da capacidade eleitoral passiva cujas hipóteses são estabelecidas pelo legislador complementar".

O ministro Floriano de Azevedo Marques também seguiu o voto do relator, que afirmou ver a violência contra a mulher como uma "afronta à dignidade humana". Assim como Kassio Nunes Marques, que em seu voto classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira, ressaltando que a Corte não estava criando uma nova hipótese de inelegibilidade.