TSE mantém advogado-influencer João Neto inelegível e propõe ao Congresso barrar condenados por violência contra a mulher
Corte confirmou por unanimidade decisão do TRE-AL e decidiu encaminhar proposta urgente para incluir expressamente os crimes de violência de gênero na Lei das Inelegibilidades
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, do Solidariedade, que disputou uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
A decisão mantém o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que reconheceu a inelegibilidade do candidato em razão de condenação criminal por violência contra a mulher.
O julgamento ocorreu no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600750-79.2026.6.02.0000, relatado pelo ministro Dias Toffoli. João Neto havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal.
Para o TSE, a confirmação da condenação por um órgão colegiado é suficiente para produzir a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
Ao votar, Dias Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral deve considerar o bem jurídico materialmente protegido pela norma, e não apenas a localização formal do crime dentro do Código Penal. Segundo o relator, a violência praticada contra a mulher por razões de gênero atinge, além da integridade física, a dignidade feminina e o direito a uma vida livre de violência.
O ministro sustentou que o entendimento não representa a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade nem uma aplicação da lei por analogia.
Para ele, trata-se da definição do alcance material da categoria dos crimes contra a vida, prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 9, da Lei de Inelegibilidades.
A legislação foi modificada pela Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo e alterou dispositivos relativos às agressões contra mulheres. O TSE considerou essas mudanças ao analisar a natureza da condenação imposta a João Neto.
TSE pedirá mudança na lei
Apesar da unanimidade, o julgamento revelou uma preocupação da Corte com a redação atual da Lei de Inelegibilidades. Por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta, em caráter de urgência, para incluir expressamente as condenações por crimes cometidos mediante violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade.
A proposta pretende reduzir dúvidas jurídicas e deixar claro que uma condenação colegiada por violência de gênero pode impedir o registro de uma candidatura, independentemente da classificação formal do crime ou do capítulo do Código Penal em que ele esteja inserido.
A mudança ainda depende da análise e da aprovação do Congresso.
Portanto, o julgamento desta quinta-feira não altera sozinho o texto da lei, mas estabelece um precedente relevante para casos semelhantes submetidos à Justiça Eleitoral.
O ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou durante o julgamento que a violência de gênero viola a dignidade feminina e que a restrição à candidatura de pessoas condenadas por esse tipo de crime contribui para proteger a representação política. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como histórica.
Decisão começou em Alagoas
O registro de João Neto havia sido indeferido pelo TRE-AL após manifestação do Ministério Público Eleitoral. A tese apresentada pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida foi acolhida por maioria pelo tribunal alagoano.
O Ministério Público defendeu que a condenação por violência de gênero atrai a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, ainda que o delito esteja formalmente classificado como lesão corporal. A defesa recorreu ao TSE, mas não conseguiu reverter a decisão.
Ministério Público Federal
Além de manter o indeferimento do registro de João Neto, a decisão do TSE amplia a discussão nacional sobre a participação eleitoral de pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres. A manifestação que será encaminhada ao Congresso poderá resultar em uma alteração expressa da legislação, com efeitos sobre futuras eleições.