Após a eleição, campanhas de Davi Davino e Marina Candia declaram R$ 724 mil em novas receitas
Transferências foram informadas ao TSE depois do primeiro turno; legislação permite arrecadação posterior apenas para quitar despesas contratadas e ainda não pagas até o dia da votação
As campanhas de Davi Davino Filho (Republicanos) e Marina Candia (PSDB) ao Senado declararam à Justiça Eleitoral o recebimento de R$ 724.304,21 após o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro. Os dados constam da nova extração da prestação de contas eleitorais disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (28).
Davi Davino Filho, que não foi eleito, informou duas receitas recebidas no dia 26 de outubro, 22 dias depois da votação. Uma delas foi de R$ 370 mil, registrada como recursos próprios do candidato. A outra, de R$ 54.304,21, foi atribuída à pessoa física identificada na base do TSE como David Cabral Davino.
As duas entradas somam R$ 424.304,21. Com a atualização, a campanha de Davi passou a declarar arrecadação total de R$ 2.338.585,33.
Na disputa pelas duas vagas de Alagoas no Senado, Davi recebeu 293.008 votos, equivalentes a 8,92% dos votos válidos, e não foi eleito.
A base pública registra atualmente R$ 1.096.024,33 em despesas contratadas pela candidatura e R$ 840.074,33 em pagamentos realizados.
A diferença entre os dois valores é de R$ 255.950.
Esse cálculo, porém, representa apenas a situação momentânea dos dados disponibilizados. As informações podem receber novas inclusões ou retificações até a entrega e análise das contas finais pela Justiça Eleitoral.
Marina recebeu R$ 300 mil do PP
A campanha da senadora eleita Marina Candia informou uma transferência de R$ 300 mil feita pelo diretório nacional do Progressistas. O recurso foi recebido em 23 de outubro e incluído em relatório financeiro encaminhado no dia 26.
Com a nova entrada, a arrecadação declarada pela campanha de Marina chegou a R$ 2.797.000. A candidata foi eleita senadora com 926.860 votos.
Na extração atual do TSE, a campanha informa R$ 2.192.631,06 em despesas contratadas e R$ 1.460.954 em pagamentos. A diferença provisória é de R$ 731.677,06.
Arrecadação depois da eleição tem finalidade limitada
O recebimento de recursos depois da votação não representa, por si só, uma irregularidade. O artigo 33 da Resolução TSE nº 23.607 estabelece que candidatos e partidos podem arrecadar e contratar despesas até o dia da eleição.
Depois dessa data, a arrecadação somente é permitida para pagar despesas que tenham sido contratadas, mas permaneciam pendentes no dia da votação. Os débitos precisam ser quitados até o prazo de apresentação das contas à Justiça Eleitoral.