JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-AL mantém cassação de chapas do PP e PDT por fraude à cota de gênero em Senador Rui Palmeira

Tribunal rejeitou argumentos das defesas e preservou a anulação dos votos e a inelegibilidade de dirigentes partidários; decisão será republicada para corrigir falha formal

Por Redação Publicado em 27/10/2026 às 08:47
O TRE-AL manteve o reconhecimento de fraude à cota de gênero atribuída ao PP e PDT nas eleições municipais de 2024, em Senador Rui Palmeira Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve o reconhecimento de fraude à cota de gênero atribuída aos partidos Progressistas (PP) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024, em Senador Rui Palmeira, no Sertão alagoano. Com a decisão, permanecem válidas a cassação das chapas proporcionais, a anulação dos votos recebidos pelas legendas, a perda dos mandatos vinculados às candidaturas e a declaração de inelegibilidade dos dirigentes partidários envolvidos.

O julgamento ocorreu em 21 de outubro, sob relatoria do desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro. O resultado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado em 22 de outubro. Por unanimidade, os magistrados acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pelas defesas, mas não alteraram o entendimento anterior sobre a irregularidade eleitoral.

Candidatura sob investigação

Entre os elementos analisados pelo tribunal está a candidatura de Maiane Lourdes dos Santos Silva, que concorreu a uma vaga na Câmara Municipal pelo PP. De acordo com os autos, ela recebeu 11 votos, o equivalente a 0,73% dos 1.504 votos obtidos pela legenda.

A prestação de contas da candidata registrou movimentação financeira de R$ 300, referente à doação estimada de um jingle eleitoral. Não foram identificadas despesas efetivas de campanha, conforme os elementos considerados no julgamento.

Os magistrados também avaliaram a ausência de atos concretos de campanha em benefício da própria candidata. Segundo a decisão, os vídeos apresentados pela defesa mostravam Maiane participando de atividades de apoio ao candidato a prefeito, sem divulgação de seu nome ou número eleitoral. Depoimentos testemunhais e informações sobre a atuação nas redes sociais também foram considerados na análise.

Dirigente do PP foi responsabilizado

Outro aspecto destacado no processo foi a atuação de Jackson da Rocha Cordeiro Júnior, então presidente do PP em Senador Rui Palmeira e candidato ao cargo de prefeito. Na avaliação do TRE-AL, ele participou das decisões relacionadas ao registro das candidaturas e à distribuição dos recursos partidários, deixando Maiane sem condições materiais e financeiras para realizar uma campanha própria.

A defesa contestou a interpretação das provas e argumentou que a votação recebida pela candidata foi superior à de alguns concorrentes do sexo masculino. Também questionou o uso de informações extraídas das redes sociais após o encerramento das eleições.

Os desembargadores, contudo, entenderam que os argumentos já haviam sido examinados no julgamento anterior e não apresentavam motivos para modificar a conclusão sobre a fraude à cota de gênero.

Correção no acórdão e prazo para recursos

O único ponto acolhido pelo colegiado diz respeito a uma falha formal na publicação do acórdão anterior: a ausência do registro do voto vencido do desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo.

Por determinação do tribunal, o voto deverá ser incorporado ao processo, com a republicação da decisão e a reabertura do prazo para a apresentação de recursos.

A correção não altera as sanções impostas aos partidos e aos dirigentes envolvidos. Permanecem a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs), a anulação dos votos das legendas e a inelegibilidade determinada no julgamento.

O caso tramita sob o número 0600288-37.2024.6.02.0051. Ainda cabe a apresentação dos recursos previstos na legislação eleitoral.