TRE-AL nega direito de resposta a JHC e mantém crítica sobre sua responsabilidade no caso Iprev/Master
Juiz revogou ordem de retirada de sátira em que JHC aparecia como Pinóquio e considerou legítimos os questionamentos sobre a atuação política e administrativa do ex-prefeito
Em outra decisão envolvendo o caso Iprev/Banco Master, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado pela coligação de JHC e autorizou a permanência de uma publicação crítica divulgada durante a campanha.
O conteúdo mostrava JHC caracterizado como Pinóquio e fazia questionamentos sobre os investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió no Banco Master.
O desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, o mesmo que aplicou multa a Renan Filho em outro processo, revogou a liminar que havia determinado a remoção da sátira.
Segundo a decisão, o material estava inserido no debate político e eleitoral e não apresentava irregularidade suficiente para justificar a retirada ou a concessão de direito de resposta.
Justiça separa situação processual de responsabilidade política
As duas decisões estabelecem uma diferença importante.
De um lado, o magistrado considerou irregular afirmar, de maneira categórica, que JHC tinha determinada condição formal dentro da investigação. Por isso, aplicou multa a Renan Filho em outro processo.
De outro, reconheceu que os investimentos do Iprev e a responsabilidade política e administrativa da gestão municipal podem ser discutidos publicamente. Nesse segundo julgamento, a sátira e os questionamentos sobre JHC foram considerados parte legítima da disputa eleitoral.
A decisão destacou a existência de documentos e circunstâncias que justificam o debate sobre o papel institucional do então prefeito, especialmente diante de seu poder de nomear e exonerar os dirigentes do instituto previdenciário.
Decisão representa derrota jurídica para JHC
Ao negar o direito de resposta e liberar a publicação, a Justiça Eleitoral impôs uma derrota à estratégia jurídica da coligação de JHC de retirar das redes conteúdos críticos relacionados ao Banco Master.
O julgamento, porém, não reconhece a prática de crime por JHC nem antecipa conclusões das investigações conduzidas em outras instâncias. A decisão limita-se a afirmar que a crítica política, a sátira e os questionamentos sobre a responsabilidade administrativa não configuraram, naquele caso específico, propaganda eleitoral ilícita.
A coligação de JHC poderá recorrer ao Plenário do TRE-AL. Até eventual reforma, permanece válida a decisão que rejeitou o direito de resposta e autorizou a circulação do conteúdo.