POLÍTICA

Congresso aprova nova jornada de trabalho e pune fim da escala 6x1

Nova emenda estabelece a escala 5x2 e a redução da carga horária com transição de até 14 meses.

Por Agência Brasil Publicado em 16/10/2026 às 10:39
Congresso promulga emenda que altera a jornada de trabalho no Brasil, estabelecendo a escala 5x2.

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que acaba com a escala de seis dias de trabalho e apenas um dia de descanso (6x1), estabelecendo a nova escala 5x2, que garante duas folgas por semana a todos os trabalhadores do Brasil em até 60 dias.

A emenda também prevê a redução gradual da carga horária, passando das atuais 44 horas semanais para 40 horas, sem que haja redução salarial, em um período de transição que pode durar até 14 meses.

Notícias relacionadas:

Nascida a partir de pressão popular e em atendimento a uma demanda histórica dos trabalhadores e sindicatos, a proposta teve sua tramitação concluída na última quarta-feira (14) no Senado, com 75 votos a favor e apenas 1 contra, do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Apoiada pelo governo, a votação também contou com apoio da oposição, que havia se manifestado contra a PEC e tentado barrar a votação. No entanto, uma vez marcada a sessão, a oposição liberou a bancada, resultando em uma votação majoritária pelo fim da 6x1.

Entenda a nova emenda

A nova regra estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e a redução da jornada de trabalho de 44 hours para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

>> Clique aqui e entenda a PEC

O texto permite compensar o trabalho em sábados ou domingos no caso de categorias com jornadas especiais. Contudo, o número de folgas remuneradas deve ser mantido em duas por semana, a serem usufruídas obrigatoriamente no mesmo mês.

A PEC ainda prevê jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem atualmente R$ 21.188,87 ou mais, respeitando a nova escala 5x2. Nesses casos, a negociação direta entre o empregador e o trabalhador definirá a duração da jornada.

A proposta sugere que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Transição

A implementação da redução da jornada de 44 para 40 horas acontecerá ao longo de uma transição de até 14 meses. Trabalhadores terceirizados da administração pública terão uma regra de transição diferente.

Para os demais trabalhadores, as empresas devem assegurar a nova escala 5x2 em até 60 dias a partir de hoje, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais.

Como consequência desta primeira redução, a jornada deve ser ajustada para 40 horas após doze meses.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir as duas horas que excedem as oito horas normais de trabalho ao longo da semana.

Se repartidas de forma igual, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos em cinco dias na semana.

Após a transição, todos os trabalhadores estarão limitados a um máximo de oito horas diárias e 40 horas semanais, sendo necessário o pagamento de horas extras para trabalhos além desse total.

Confira as regras de transição da PEC que extingue a escala 6x1:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (também após 60 dias);
  • redução da jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2 (em 14 meses).

Acordos coletivos

A Emenda Constitucional também permite, de forma excepcional e através de convenção ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer um regime compensatório que possibilite uma escala diferente da 5x2.

Nesses casos, os trabalhadores devem ser compensados dentro do mesmo “mês-calendário”, assegurando-se que ao menos um dia de folga ocorra dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Portanto, um trabalhador pode ainda optar pela escala 6x1, desde que previsto em acordo coletivo. Assim, o dia de trabalho a mais deve ser compensado com uma folga no mesmo mês, garantindo que no final deste período, o trabalhador tenha usufruído, em média, duas folgas remuneradas por semana.

Além disso, a Emenda permite que uma legislação futura estabeleça condições diferentes para a duração do trabalho e dias de descanso, respeitando os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso pagos por semana.

Terceirizados do Estado

As empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, em vez de 60 dias como as demais, para eliminar a escala 6x1 dos empregados.

A nova jornada começará a vigorar no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o Poder Público. Contudo, os contratos revisados após os 60 dias da promulgação da emenda já devem cumprir as novas normas da jornada de trabalho estabelecidas pela PEC.

Matéria ampliada às 10h48