POLÍTICA

Senado promulga o fim da escala 6x1 nesta sexta-feira

Davi Alcolumbre anunciará as mudanças que promovem descanso obrigatório e aposentadoria especial para agentes de saúde.

Por Agência Brasil Publicado em 15/10/2026 às 20:10
Davi Alcolumbre anuncia promulgação do fim da escala 6x1 e mudanças na jornada de trabalho.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou que nesta sexta-feira (16) ocorrerá a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que extingue a escala 6x1, prevendo um dia de descanso a cada seis de trabalho no país.

Na mesma sessão solene, o parlamentar, que também ocupa a presidência do Congresso Nacional, comunicou que assinará a PEC 14, que estabelece aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde e para os agentes de combate às endemias.

“Solicito a todos que compareçam para que possamos celebrar a aprovação dessas emendas de grande importância para o povo brasileiro”, declarou o parlamentar em comunicação enviada aos senadores.

Prazos

O plenário do Senado aprovou a PEC que extinguiu a escala 6x1 na noite da última quarta-feira (14) com 75 votos a favor e apenas um contrário, em ambos os turnos.

Segundo o texto aprovado, 60 dias após a promulgação da emenda, as empresas deverão implementar a escala 5x2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais de trabalho. Após 12 meses, a jornada será diminuída para 40 horas semanais.

Além disso, a emenda prevê um descanso remunerado obrigatório de dois dias por semana, em um regime de 5x2, sem redução salarial, e uma redução da atual jornada de 44 para 40 horas semanais, com um período de transição de 14 meses.

Agentes de saúde

A PEC 14/21, também prevista para promulgação nesta sexta, cria regras específicas para uma aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

A nova legislação estabelece requisitos especiais de aposentadoria para esses profissionais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e exercício efetivo na atividade.