Lei fixa mandatos de cinco anos na Arsal e proíbe exoneração por mudança de governo
Norma publicada em 15 de outubro mantém os mandatos atuais até o fim e restringe a perda do cargo às hipóteses previstas em lei
A Lei 10.066, publicada no Diário Oficial de Alagoas de 15 de outubro, estabeleceu mandatos fixos e não coincidentes de cinco anos para o diretor-presidente e os três diretores da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal). A norma proíbe a exoneração por decisão discricionária, inclusive com fundamento em mudança de governo, conveniência ou quebra de confiança.
As nomeações continuam a depender de indicação do governador e aprovação prévia da Assembleia Legislativa. A lei veda a recondução, mas ressalva que a primeira investidura no novo regime de cinco anos não será considerada recondução para quem tenha exercido mandato exclusivamente sob a regra anterior.
A perda do mandato fica limitada a renúncia, condenação judicial definitiva nas hipóteses especificadas ou decisão definitiva em processo administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa. A norma descreve as infrações e estabelece comissão disciplinar formada por três procuradores do Estado escolhidos por sorteio público.
O ouvidor terá mandato de três anos, sem recondução. A regra de transição determina que os mandatos em curso sejam cumpridos até o término original; cargos vagos e mandatos iniciados depois desse encerramento passam ao regime de cinco anos. A lei não prorroga automaticamente todos os atuais mandatos por esse período.
O texto é assinado por Fábio José Bittencourt Araújo, presidente do Tribunal de Justiça no exercício do governo, e entrou em vigor com a publicação. A norma também declara não haver aumento de despesas nem mudança de quantitativos ou remunerações dos cargos.
TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.