TRABALHO

Senado aprova fim da jornada 6x1 e nova configuração de trabalho

Mudanças garantem dois dias de folga a cada cinco trabalhados e redução de carga horária.

Por Agência Brasil Publicado em 14/10/2026 às 22:43
Senado aprova PEC que altera jornada de trabalho, garantindo mais folgas aos trabalhadores.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6x1, que consiste em trabalhar seis dias e descansar um. Com a nova norma, os trabalhadores terão direito a dois dias de folga a cada cinco trabalhados, sem redução de salário.

Além disso, o texto determina a diminuição da carga horária semanal das atuais 44 horas para 40 horas. A emenda agora aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) destaca que o fim da escala 6x1 e a diminuição da jornada máxima beneficiará cerca de 26,8 milhões de trabalhadores.

Desse total, 22 milhões são trabalhadores formais, representando 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões são informais com jornadas superiores a 40 horas por semana, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025.

Quando passa a valer?

Segundo a proposta aprovada, a nova jornada entra em vigor em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse período, as empresas deverão adaptar a escala de trabalho para 5x2, além de reduzir a carga horária de 44 para 42 horas semanais.

Se a PEC for promulgada ainda em outubro, as mudanças terão validade a partir de dezembro de 2026.

Após essa primeira fase de transição, a carga horária será reduzida para 40 horas em um intervalo de 12 meses. Com isso, a transição completa levará 14 meses.

Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão um regime de transição diferente (confira abaixo).

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6x1:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, com a escala 5x2 mantida (em 14 meses).

Como será feito o cálculo das horas de trabalho?

No período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir as duas horas a mais das oito habituais ao longo da semana. Assim, se repartidas igualmente, os trabalhadores farão 8 horas e 24 minutos em cinco dias.

Após a transição, todos os empregados deverão cumprir um máximo de oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias, com horas extras pagas separadamente.

A proposta sugere que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da carga horária em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Compensação

O texto permite que, mediante convenção ou acordo coletivo, se estabeleça um regime compensatório que possibilite escalas diferentes da 5x2.

Nesses casos, os trabalhadores devem ser compensados dentro do mesmo “mês-calendário”, assegurando o gozo de pelo menos um dia de folga dentro da semana de trabalho.

Isso implica que um trabalhador pode ainda realizar a escala 6x1, desde que previsto em acordo coletivo, sendo necessário conceder uma folga a mais dentro do mês.

Ao final do mês, o trabalhador deve ter usufruído, em média, de duas folgas remuneradas por semana.

Terceirizados do Estado

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público será distinta, a fim de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais”. Essas empresas contarão com 12 meses após a promulgação da emenda para abolir a jornada 6x1 de seus funcionários, enquanto contratos novos precisarão já se adequar às novas regras.

Salários acima de 21 mil

A PEC também estipula que a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, atualmente R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução só ocorrerá por iniciativa do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva, mantendo a escala 5x2.