Senado aprova fim da jornada 6x1 e nova configuração de trabalho
Mudanças garantem dois dias de folga a cada cinco trabalhados e redução de carga horária.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6x1, que consiste em trabalhar seis dias e descansar um. Com a nova norma, os trabalhadores terão direito a dois dias de folga a cada cinco trabalhados, sem redução de salário.
Além disso, o texto determina a diminuição da carga horária semanal das atuais 44 horas para 40 horas. A emenda agora aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) destaca que o fim da escala 6x1 e a diminuição da jornada máxima beneficiará cerca de 26,8 milhões de trabalhadores.
Desse total, 22 milhões são trabalhadores formais, representando 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões são informais com jornadas superiores a 40 horas por semana, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025.
Quando passa a valer?
Segundo a proposta aprovada, a nova jornada entra em vigor em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse período, as empresas deverão adaptar a escala de trabalho para 5x2, além de reduzir a carga horária de 44 para 42 horas semanais.
Se a PEC for promulgada ainda em outubro, as mudanças terão validade a partir de dezembro de 2026.
Após essa primeira fase de transição, a carga horária será reduzida para 40 horas em um intervalo de 12 meses. Com isso, a transição completa levará 14 meses.
Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão um regime de transição diferente (confira abaixo).
Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6x1:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, com a escala 5x2 mantida (em 14 meses).
Como será feito o cálculo das horas de trabalho?
No período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir as duas horas a mais das oito habituais ao longo da semana. Assim, se repartidas igualmente, os trabalhadores farão 8 horas e 24 minutos em cinco dias.
Após a transição, todos os empregados deverão cumprir um máximo de oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias, com horas extras pagas separadamente.
A proposta sugere que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da carga horária em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Compensação
O texto permite que, mediante convenção ou acordo coletivo, se estabeleça um regime compensatório que possibilite escalas diferentes da 5x2.
Nesses casos, os trabalhadores devem ser compensados dentro do mesmo “mês-calendário”, assegurando o gozo de pelo menos um dia de folga dentro da semana de trabalho.
Isso implica que um trabalhador pode ainda realizar a escala 6x1, desde que previsto em acordo coletivo, sendo necessário conceder uma folga a mais dentro do mês.
Ao final do mês, o trabalhador deve ter usufruído, em média, de duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados do Estado
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público será distinta, a fim de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais”. Essas empresas contarão com 12 meses após a promulgação da emenda para abolir a jornada 6x1 de seus funcionários, enquanto contratos novos precisarão já se adequar às novas regras.
Salários acima de 21 mil
A PEC também estipula que a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, atualmente R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução só ocorrerá por iniciativa do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva, mantendo a escala 5x2.