PODER JUDICIÁRIO

TJAL propõe usar Funjuris para custear parcelas de pessoal excluídas do teto

Projeto apresentado à Assembleia amplia possibilidades de uso do fundo de modernização; proposta ainda não é lei.

Por Redação Publicado em 14/10/2026 às 20:12
Ilustração conceitual de gestão orçamentária no Judiciário; não representa prédio ou documento real. Imagem gerada por inteligência artificial — ilustração; não é fotografia do fato.

O Tribunal de Justiça de Alagoas encaminhou à Assembleia Legislativa uma proposta para permitir o uso de recursos do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário, o Funjuris, no custeio de determinadas parcelas pagas a pessoal. O Projeto de Lei Ordinária 2.151/2026 foi apresentado em 14 de outubro.

A redação proposta alcança parcelas classificadas no grupo de despesas com pessoal e encargos sociais que não sejam computadas no teto remuneratório constitucional, conforme definição em lei ou decisão do Supremo Tribunal Federal. O texto mantém a vedação ao uso do fundo para as demais despesas desse grupo.

Na justificativa, o TJAL apresenta a medida como uma mudança na fonte de custeio de parcelas já instituídas e afirma que ela não cria nem aumenta despesas. O material encaminhado não informa um valor global a ser financiado pelo fundo.

O ofício é assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo. Uma certidão anexa registra aprovação do anteprojeto pelo Pleno do TJAL em sessão administrativa de 13 de outubro.

Essa aprovação interna não substitui a votação dos deputados. Na Assembleia, o histórico de tramitação de 14 de outubro registra leitura em plenário e distribuição às comissões pertinentes. O cadastro indica regime ordinário, embora o tribunal tenha solicitado urgência no ofício. A proposta ainda não é lei.

TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.