POLÍTICA

Paes solicita ao STF exclusão de ministros em ação sobre segundo turno no Rio

Coligação de Eduardo Paes pede medidas cautelares relacionadas ao julgamento do TSE sobre os votos de Garotinho.

Por Estadao Conteudo Publicado em 08/10/2026 às 15:56
Paes solicita ao STF exclusão de ministros em ação sobre segundo turno no Rio Reprodução / Instagram

A coligação de Eduardo Paes (PSD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques sejam excluídos da distribuição da ação que tenta manter a realização do segundo turno para o governo do Rio de Janeiro. Os três participaram, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do julgamento que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e abriu caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.

O pedido cita o Regimento Interno do STF, que estabelece que ministros que atuaram no mesmo processo no TSE não são considerados impedidos, mas devem ser excluídos, se possível, da distribuição. Com base nessa regra, a coligação solicita que André Mendonça, Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques fiquem fora do sorteio do caso no Supremo.

Assim, a coligação pede que a distribuição fique restrita aos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino ou Luiz Fux.

A ação foi dirigida ao presidente do STF, Edson Fachin, e busca suspender os efeitos da decisão do TSE tomada na quinta-feira, 8, até que seja julgado o recurso extraordinário que a coligação afirma que apresentará contra o acórdão da Corte Eleitoral.

O TSE rejeitou a candidatura de Garotinho e, por 5 votos a 2, decidiu pela anulação dos 274.411 votos recebidos pelo ex-governador. Com a retirada desses votos da base de cálculo, Ruas poderá ser proclamado eleito no primeiro turno, sem a necessidade de uma nova votação em 25 de outubro.

Na cautelar, a coligação de Paes solicita que o STF suspenda imediatamente os efeitos do julgamento do TSE e determine o prosseguimento do processo eleitoral com a realização do segundo turno. O pedido é para que a medida seja concedida em caráter de urgência e sem a oitiva prévia da parte contrária.

A defesa argumenta que, embora os votos dados a Garotinho não possam beneficiá-lo após o indeferimento de sua candidatura, eles deveriam permanecer na base de cálculo utilizada para verificar se algum candidato alcançou a maioria absoluta exigida para vencer no primeiro turno.

A coligação ainda sustenta que, considerados os votos atribuídos a Garotinho, Ruas permanece com 49,27% e não alcança a maioria absoluta. O pedido afirma que a exclusão posterior desses votos altera o universo usado para calcular o resultado e impede a realização do segundo turno.