POLÍTICA

Advogado de Garotinho é indicado como autor de parecer no TSE

Marcello Dias de Paula, defensor do ex-governador, nega participação em documento apresentado

Por Estadao Conteudo Publicado em 07/10/2026 às 10:16
Anthony Garotinho Reprodução / Agência Brasil

O parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, que endossou o pedido de desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) da corrida pelo governo do Rio de Janeiro, tem o nome do advogado do próprio candidato como autor do documento em seus metadados. A informação sobre a autoria do documento consta nos metadados do parecer anexado pelo procurador ao sistema da Justiça Eleitoral, às 14h06 da tarde de terça-feira, 6.

De acordo com os dados do documento, que aparecem no sistema da Justiça, ele foi elaborado às 12h33 pelo advogado Marcello Dias de Paula, que defende Garotinho e é sócio do escritório do ex-ministro do TSE Admar Gonzaga.

Procurado pelo Estadão, Espinosa afirmou que não conhece o advogado de Garotinho e que provavelmente se trata de um erro técnico no sistema da Justiça Eleitoral. "Eu estava trabalhando no parecer do caso desde a semana passada e o documento foi elaborado em meu computador", disse.

O advogado Marcello Dias de Paula nega a autoria do documento. "Eu nego categoricamente que tenha feito o documento. Inclusive, o parecer é contrário àquilo que eu defendi no processo, porque a PGE quer Garotinho inelegível, e eu defendo que ele seja mantido elegível", afirmou. "Já ouvi dizer que isso pode ocorrer quando alguém usa um arquivo anterior como base para produzir outro, mas penso que essa pergunta deve ser dirigida à PGE", completou.

Em entrevista ao Estadão, o vice-PGE negou a possibilidade de ter usado uma petição da defesa de Garotinho como documento base para a elaboração de seu parecer. A reportagem obteve acesso a outros metadados de petições de Alexandre Espinosa em ações no TSE, onde o autor do documento consta como "PGR PGR".

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que "eventuais desvios ou fraudes, se questionados, serão analisados no julgamento".

O advogado Marcello Dias atua em nome de Garotinho na campanha e foi responsável pela sustentação oral no julgamento no dia 11 de setembro, conhecido pelo indeferimento da candidatura do ex-governador do Rio.

Apesar disso, Garotinho ainda apareceu nas urnas como candidato sob judice, cuja candidatura depende de desfecho judicial para validação.

Na última segunda-feira, 5, após obter 3,17% dos votos no primeiro turno, Garotinho desistiu de recorrer no processo, beneficiando o candidato Douglas Ruas (PL). Sem os votos do ex-governador, Ruas passa a ter aproximadamente 50,9% dos votos válidos, suficientes para vencer a disputa no primeiro turno.

No seu parecer, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que, embora a desistência do recurso por um candidato não possa ser usualmente aceita, as "peculiaridades excepcionais do caso concreto recomendam conclusão em sentido contrário".

Espinosa destacou que "o desprovimento do recurso ordinário - com o indeferimento definitivo do registro de candidatura e a anulação dos votos obtidos pelo impugnado - trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência, de modo que não há faticamente óbice ao acolhimento da pretensão."

Naquele momento, as pesquisas indicavam que o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) seria o principal beneficiado por uma eventual exclusão de Garotinho, podendo liderar a votação.

Entretanto, os resultados inverteram essa lógica. Ruas terminou à frente e muito próximo dos 50%, fazendo da exclusão dos votos de Garotinho a possível chave para uma vitória do candidato do PL ainda no primeiro turno.

Por que Garotinho teve a candidatura barrada

O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho devido a uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. O processo remonta a 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, quando ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo, apontando irregularidades na transferência de recursos da saúde.

A divergência centra-se menos na existência da condenação e mais no início da contagem dos oito anos de suspensão. A defesa sustenta que o prazo começou em 2018 e já expirou antes da eleição. Contudo, o TRE-RJ considera o trânsito em julgado da condenação em 2025, o que manteria Garotinho proibido de concorrer até 2033.