POLÍTICA

TSE determina prazo para MP sobre desistência de Garotinho

Palavras de Eduardo Paes sobre Garotinho levantam polêmica durante as eleições no Rio de Janeiro.

Por Estadao Conteudo Publicado em 05/10/2026 às 21:33
Anthony Garotinho Reprodução / Agência Brasil

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano Marques de Azevedo, deu dois dias para o Ministério Público se manifestar sobre o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para encerrar o processo em que buscava continuar como candidato a governador do Rio de Janeiro.

Garotinho chegou ao pleito com a candidatura indeferida, mas recorreu na tentativa de reverter a decisão. Agora, ele desistiu do recurso.

Se o TSE aceitar a desistência, os 274 mil votos recebidos por ele serão considerados nulos, e o candidato Douglas Ruas (PL), que terminou o primeiro turno com 49,27% dos votos válidos, será declarado eleito por ter ultrapassado a marca de 50% dos votos válidos mais um.

Caso o recurso continue tramitando e o TSE confirme a candidatura de Garotinho, a eleição será decidida no segundo turno entre Ruas e o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que obteve 42,76% dos votos.

Em um vídeo publicado nas redes sociais na noite desta segunda-feira, Paes chamou Garotinho de "candidato laranja".

"Demorou, mas hoje finalmente está todo mundo sabendo do escândalo que estou alertando desde o início da campanha: a armação do Garotinho com o Douglas Ruas para o candidato do PL vencer a eleição no tapetão", afirmou Paes.

"Estão tentando tirar o seu poder de dizer quem vai ser o governador e transferir esse poder para o Garotinho", acrescentou ele.

Mais cedo, ao protocolar a desistência do recurso, Garotinho afirmou que renunciou aos seus votos para que o eleitor fluminense "arque com as consequências" das suas escolhas.

"Em função do resultado manifesto pela população nas ruas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir de forma livre, expressa, consciente e irretratável do recurso ordinário eleitoral interposto nos autos do requerido processo que tramita no TSE tentando validar os meus votos", declarou.

Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, a desistência do recurso é um ato unilateral de Garotinho e não depende da concordância do Ministério Público ou das demais partes. Segundo ele, o relator pode apenas confirmar a desistência, sem analisar o mérito, e devolver o processo ao TRE-RJ para uma nova totalização dos votos.

"Se a retirada dos votos de Garotinho alterar a maioria absoluta, o Ruas vai ser declarado vencedor da eleição", diz.

A situação produz uma reviravolta em relação à reta final da campanha. A própria coligação de Paes havia recorrido ao TSE antes da eleição para cobrar uma definição rápida sobre a candidatura de Garotinho. Os advogados alertavam que a demora poderia fazer o Rio entrar em um segundo turno e, só depois, descobrir que a nova votação era desnecessária porque os votos do ex-governador deveriam ter sido retirados da conta.

Naquele momento, porém, as pesquisas indicavam que Paes seria o principal beneficiado por uma eventual exclusão de Garotinho. O candidato do PSD liderava os levantamentos e poderia alcançar a maioria necessária para encerrar a eleição na primeira votação.

As urnas inverteram essa lógica. Ruas terminou à frente e muito próximo dos 50%. Assim, a exclusão dos votos de Garotinho, que antes da eleição poderia favorecer Paes, passou a ser o caminho que pode entregar ao candidato do PL uma vitória ainda no primeiro turno.

Por que Garotinho teve a candidatura barrada

O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. O processo envolve fatos ocorridos entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, quando ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo. A ação apontou irregularidades na transferência de recursos da área da Saúde.

A divergência está menos na existência da condenação e mais em quando começa a contagem dos oito anos de suspensão. A defesa de Garotinho sustenta que o período começou em 2018 e já havia terminado antes da eleição. O TRE-RJ adotou como referência o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025, interpretação que manteria o ex-governador impedido de concorrer até 2033.