ELEIÇÕES 2026

Imunidade eleitoral entra em vigor e limita prisão de candidatos a partir deste sábado

Garantia prevista no Código Eleitoral busca proteger a disputa de interferências políticas; regra para eleitores começa a valer a partir de 29 de setembro

Por Redação Publicado em 19/09/2026 às 13:31
Imunidade eleitoral entra em vigor e limita prisão de candidatos a partir deste sábado Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial

Com a aproximação da reta final da campanha, entra em vigor neste sábado (19) a proteção legal que restringe a prisão e a detenção de candidatos às Eleições 2026. Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a regra passa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno e vigora até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para 4 de outubro. Durante este intervalo, os concorrentes só poderão ser detidos se forem pegos em flagrante delito.

A medida visa assegurar a estabilidade do pleito, impedindo que eventuais prisões sejam utilizadas de forma arbitrária ou com motivação política para afetar o andamento da disputa. Na prática, a restrição para o primeiro turno segue até terça-feira, 6 de outubro. A mesma prerrogativa será aplicada no segundo turno, agendado para 25 de outubro: os candidatos remanescentes ficarão protegidos entre os dias 10 e 27 de outubro.

A imunidade, no entanto, não significa impunidade. As forças de segurança continuam autorizadas a atuar caso o concorrente seja flagrado cometendo um crime ou logo após a sua prática. No contexto eleitoral, atitudes como compra de votos e realização de boca de urna são exemplos diretos de condutas que podem resultar em prisão imediata.

Caso ocorra uma autuação em flagrante, o candidato deve ser levado perante a Justiça para que a legalidade da medida seja apreciada. Vale ressaltar que a detenção em si não invalida automaticamente a candidatura, já que os critérios de inelegibilidade dependem de regras específicas, como condenações proferidas por órgãos colegiados ou transitadas em julgado.

Garantias estendidas a eleitores e mesários

Os eleitores também contam com uma blindagem similar, embora por um período mais curto. Para quem vai às urnas, a proibição de prisão começa a valer cinco dias antes da votação e se estende até dois dias após o pleito. No primeiro turno, o prazo compreende o período entre 29 de setembro e 6 de outubro; no segundo turno, vai de 20 a 27 de outubro.

No caso do eleitorado, a legislação estabelece três exceções claras à regra:

Prisão em flagrante delito;

Cumprimento de sentença criminal condenatória definitiva por crime inafiançável;

Desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral para assegurar o direito ao voto.

Por fim, mesários e fiscais de partidos políticos também têm proteção contra prisões durante o período em que estiverem no exercício de suas funções nas seções eleitorais, mantida a exceção para casos de flagrante delito.