LIBERDADE DE IMPRENSA

E agora, senhores juízes? Investigação que cita JHC apura gestão fraudulenta, peculato, corrupção, lavagem e organização criminosa

Depois de jornalistas serem multados e conteúdos retirados do ar por relacionarem o ex-prefeito ao Caso Iprev–Master, documentos liberados pelo STF confirmam que seu possível envolvimento integra a investigação

Por Vladimir Barros Publicado em 13/09/2026 às 13:07
R$ 97 milhões do Iprev: investigação que alcança JHC apura corrupção, peculato e gestão fraudulenta IA - Tribuna do Sertão

Durante meses, jornalistas e veículos de comunicação de Alagoas foram processados por publicar informações, questionamentos e críticas sobre o papel do ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas, o JHC, no escândalo envolvendo a aplicação de recursos do Iprev-Maceió no Banco Master.

A Tribuna do Sertão esteve entre os veículos atingidos. Houve ordens de retirada de conteúdos, proibição de republicação, imposição de multas e condenação de jornalistas por associarem o nome de JHC aos R$ 97 milhões aplicados pelo instituto previdenciário em letras financeiras subordinadas do Banco Master.

Levantamento realizado anteriormente pela Tribuna identificou ao menos 35 ações movidas por JHC contra veículos, jornalistas, comunicadores, influenciadores e páginas nas redes sociais somente na Justiça Comum. Com a aproximação das eleições, a ofensiva passou a ser conduzida também pelos advogados da Federação PSDB-Cidadania e, posteriormente, pela coligação Alagoas Gigante no TRE chegando a mais de 200 processos e em suja maioria deferidos em prol dos representantes.

Enquanto acionava a Justiça repetidamente, JHC, a federação, e, por último sua Coligação não procurava os veículos para apresentar esclarecimentos, contestar as informações jornalisticamente, conceder entrevistas ou exercer diretamente o direito de resposta assegurado pela Constituição e pela legislação. Sua reação se dava principalmente por meio dos tribunais.

Em vez da resposta pública, vieram as petições.

Em vez da entrevista, os pedidos de retirada.

Em vez dos esclarecimentos, as multas contra jornalistas.

Agora, porém, surgiram documentos oficiais que obrigam a Justiça alagoana a olhar novamente para tudo o que aconteceu.

Os documentos agora falam


Em cumprimento a uma determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, o então relator do Caso Master, ministro André Mendonça, levantou o sigilo de documentos relacionados às investigações.
Entre os processos tornados públicos está a Petição nº 16.344, vinculada ao Inquérito Policial nº 2025.0138444-SR/PF/AL e à RE nº 2026.0015111, que apura as aplicações de R$ 97 milhões do Iprev-Maceió no Banco Master.

Os documentos mostram que o nome de JHC não foi inserido no debate apenas por adversários políticos, jornalistas ou veículos de comunicação. Seu possível envolvimento foi expressamente considerado pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal.

Um dos trechos registra que os elementos colhidos indicam que JHC, então prefeito de Maceió, figurava como responsável legal pela unidade gestora perante o Ministério da Previdência Social e possuía poder direto de nomeação e exoneração da cúpula do Iprev.

Foi justamente a posição institucional ocupada por JHC, aliada à conexão com as investigações do Banco Master, que passou a integrar a análise sobre a competência para o processamento do caso.

Portanto, citar JHC no contexto da investigação não era uma invenção jornalística. Não era uma associação produzida artificialmente pela imprensa. Não era uma narrativa surgida do nada.

A relação constava dos autos.

Cinco graves grupos de crimes


A investigação que alcança a administração do Iprev e registra o possível envolvimento de JHC apura um conjunto de crimes de extrema gravidade. Entre as principais hipóteses investigadas estão:

• gestão fraudulenta;
• peculato;
• corrupção;
• lavagem de dinheiro;
• organização criminosa.

O inquérito também examina gestão temerária, irregularidades em procedimentos de contratação e favorecimento real.

Isso não significa que JHC esteja condenado ou que todos esses crimes já tenham sido individualmente atribuídos a ele. A Constituição assegura a presunção de inocência, e caberá às autoridades responsáveis pela investigação identificar a conduta de cada pessoa mencionada nos autos.

Mas significa, de forma inequívoca, que existe uma investigação, que o nome de JHC aparece nos documentos e que seu possível envolvimento integra o campo de apuração das autoridades federais.

Era exatamente sobre isso que a imprensa alagoana vinha informando e fazendo perguntas.

E agora, senhores juízes?


Diante dos documentos revelados, a Justiça alagoana precisa responder às perguntas que não podem mais ser evitadas.

O que acontecerá com os jornalistas que foram multados por relacionarem JHC ao Caso Iprev–Master?

O que será feito em relação aos veículos obrigados a retirar conteúdos que, agora se comprova, abordavam fatos efetivamente examinados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal?

As multas serão afastadas?

Os processos ainda em curso serão reavaliados à luz dos documentos oficiais?

As decisões já proferidas serão revistas pelos órgãos competentes?

A Justiça Eleitoral reconhecerá que o debate possuía base factual e evidente interesse público?

Não se está pedindo que a Justiça condene previamente JHC. O que se cobra é que também não condene previamente a imprensa por cumprir sua obrigação de informar, fiscalizar e questionar agentes públicos.

Existe uma distância jurídica elementar entre afirmar a culpa de alguém e noticiar que essa pessoa é mencionada ou alcançada por uma investigação. Confundir essas duas situações cria um ambiente perigoso, no qual processos judiciais podem ser utilizados para impedir o conhecimento de fatos relevantes pela sociedade.

Jornalismo não é crime


A liberdade de imprensa não protege apenas matérias agradáveis aos poderosos. Ela existe especialmente para assegurar a publicação de informações incômodas, questionamentos duros e investigações sobre a administração pública.

Recursos pertencentes a aposentados e pensionistas foram aplicados em uma instituição financeira posteriormente liquidada. O valor específico das duas operações com letras financeiras do Banco Master chega a R$ 97 milhões.

O então prefeito era o responsável legal da unidade gestora perante o Ministério da Previdência e possuía poder para nomear e exonerar a direção do Iprev. Seria uma irresponsabilidade jornalística ignorar essa posição e deixar de perguntar qual era o seu conhecimento, sua participação oua responsabilidade sobre as decisões tomadas durante sua administração.

Perguntar não é condenar.

Investigar não é difamar.

Noticiar documentos públicos não é cometer crime.

E citar uma autoridade mencionada nos autos não pode ser transformado automaticamente em propaganda eleitoral negativa ou ofensa pessoal.

Quem reparará os danos?


As decisões não atingiram somente empresas jornalísticas. Elas produziram consequências sobre profissionais, restringiram a circulação de informações e provocaram um efeito intimidatório sobre toda a imprensa alagoana.
Cada multa aplicada a um jornalista envia uma mensagem aos demais: cuidado ao investigar quem detém poder político e econômico.

Cada conteúdo retirado do ar impede que o cidadão tenha acesso a informações relevantes.

Cada processo repetitivo consome tempo, dinheiro e energia que deveriam ser empregados na produção de jornalismo.

Agora que os documentos foram revelados, a Justiça não pode simplesmente fingir que nada aconteceu.

Se os novos elementos demonstram que havia base documental para relacionar JHC à investigação, é necessário reexaminar as decisões que puniram jornalistas por abordar essa relação. Evidentemente, cada processo possui circunstâncias próprias e deverá ser analisado pelos instrumentos processuais adequados. Mas nenhum tribunal comprometido com a justiça pode ignorar uma prova nova capaz de alterar a compreensão dos fatos.

A Justiça permanecerá na injustiça?


A imprensa de Alagoas não pede privilégios. Pede apenas que a Constituição seja cumprida.

O que se espera dos magistrados é a mesma disposição demonstrada quando atenderam aos pedidos de retirada de conteúdo e aplicaram multas: celeridade para examinar os documentos novos, reconhecer eventuais equívocos e reparar as decisões que tenham punido o exercício legítimo do jornalismo.

Reconhecer um erro não diminui a Justiça. Ao contrário, fortalece sua autoridade.

Persistir em uma decisão injusta depois do surgimento de fatos novos é que compromete a credibilidade do Judiciário.

Por isso, a pergunta permanece:

E agora, senhores juízes alagoanos?

A imprensa continuará pagando por ter citado uma pessoa cujo nome efetivamente aparece na investigação conduzida pela Polícia Federal e supervisionada pelo Supremo Tribunal Federal?

Os jornalistas permanecerão multados por publicar uma informação que os documentos oficiais agora sustentam?

A Justiça alagoana manterá decisões construídas quando essas provas ainda estavam protegidas pelo sigilo ou terá a grandeza institucional de reexaminar os casos?

A sociedade aguarda uma resposta.

A imprensa também.

Porque, em uma democracia, dizer a verdade não pode ser tratado como crime — e fazer justiça também significa voltar atrás quando os fatos demonstram que uma injustiça foi cometida.