SIGILO QUEBRADO: CASO MASTER/IPREV

JHC entrou na mira de investigação da PF e STF por gestão fraudulenta, peculato, corrupção, lavagem e organização criminosa

Documentos da PF, do MPF e do Supremo abrangem suspeitas de gestão fraudulenta, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro; eventual participação do ex-prefeito deverá ser individualizada durante a investigação

Por Redação Publicado em 13/09/2026 às 12:20
JHC é investigado por vários crimes no inquérito que teve o sigilo aberto pelo STF

A investigação sobre a aplicação de R$ 97 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev-Maceió) em títulos do Banco Master S.A. vai muito além de possíveis falhas administrativas. Documentos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Supremo Tribunal Federal revelam que o inquérito apura, em tese, um extenso conjunto de crimes, incluindo gestão fraudulenta, gestão temerária, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e irregularidades em contratações públicas.

O procedimento tramita no STF como Petição nº 16.344, vinculada ao Inquérito Policial nº 2025.0138444-SR/PF/AL e à RE nº 2026.0015111. A documentação também registra o possível envolvimento de João Henrique Caldas, o JHC, que exercia o cargo de prefeito de Maceió quando foram realizados os investimentos.

A remessa do caso ao Supremo ocorreu depois de manifestação do MPF e decisão da Justiça Federal que destacaram a posição institucional ocupada por JHC na administração municipal e sua relação com a estrutura de comando do Iprev.

Segundo trecho dos autos, “os elementos colhidos indicam” que JHC figurava como responsável legal da unidade gestora perante o Ministério da Previdência Social e possuía poder direto de nomeação e exoneração da cúpula do instituto.

A menção ao possível envolvimento de JHC não significa que todos os crimes investigados sejam pessoalmente atribuídos a ele. A responsabilidade de cada investigado deverá ser individualizada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e, eventualmente, pelo Poder Judiciário. O que os documentos comprovam é que seu papel institucional entrou no campo de análise das autoridades.

Dois aportes e R$ 97 milhões sob risco


Os investimentos questionados foram realizados em duas operações com letras financeiras subordinadas emitidas pelo Banco Master.

A primeira aplicação, no valor de R$ 80 milhões, ocorreu em 6 de dezembro de 2023. A segunda, de R$ 17 milhões, foi realizada em 13 de maio de 2024. Somados, os aportes atingiram R$ 97 milhões pertencentes ao regime previdenciário dos servidores públicos municipais.

Segundo os documentos, as operações teriam provocado uma concentração aproximada de 20% do patrimônio do fundo previdenciário em títulos de um único emissor. A PF apura se o Banco Master estava habilitado a receber os recursos e se as aplicações contrariaram a Política Anual de Investimentos do Iprev.

Também estão sob investigação a ausência ou insuficiência de estudos sobre risco de crédito, liquidez e solvência do banco, além das circunstâncias do credenciamento da instituição financeira e da atuação da consultoria Crédito & Mercado.

Após a liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central, os R$ 97 milhões passaram a ser considerados recursos submetidos a elevado risco de perda.

Crimes investigados

Os documentos relacionados à Petição nº 16.344 mostram que o inquérito trabalha com diversas hipóteses criminais. A apuração procura identificar quais condutas efetivamente ocorreram e quem teria participado de cada uma delas.

Entre as infrações penais investigadas estão:

Gestão fraudulenta de instituição financeira: prevista no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, aparece como uma das principais linhas da investigação. A PF apura se houve atuação deliberada para viabilizar aplicações contrárias às regras internas e aos interesses do fundo previdenciário.

Gestão temerária: a investigação examina se os responsáveis assumiram riscos excessivos ou proibidos, especialmente diante da concentração dos recursos em um único emissor e da possível ausência de avaliações adequadas sobre a situação financeira do Banco Master.

Peculato: previsto no artigo 312 do Código Penal, é apurado diante da suspeita de possível desvio ou direcionamento indevido de recursos públicos pertencentes aos servidores municipais.

Corrupção ativa e passiva: a PF investiga se houve pagamento, oferta, solicitação ou recebimento de vantagens indevidas para facilitar o credenciamento do banco ou a aprovação das operações financeiras.

Crimes em licitações e contratações: os investigadores analisam os procedimentos de credenciamento e a contratação da consultoria Crédito & Mercado, inclusive quanto à eventual inexigibilidade indevida de licitação.

Lavagem de dinheiro: movimentações financeiras consideradas atípicas, depósitos em espécie e possíveis mecanismos de ocultação ou dissimulação da origem de recursos também integram a apuração.

Organização criminosa: outra hipótese investigada é a existência de uma articulação estruturada entre dirigentes do Iprev, integrantes de conselhos, consultores privados e agentes ligados ao Banco Master.

Favorecimento real: a investigação examina se informações supostamente inverídicas foram fornecidas posteriormente às autoridades para conferir aparência de regularidade às operações e proteger pessoas que participaram das decisões.

Esses enquadramentos constituem hipóteses investigativas. A confirmação dos crimes e a identificação dos responsáveis dependem da conclusão do inquérito e das manifestações posteriores do Ministério Público e do Judiciário.



Papel de JHC entrou na investigação


A posição ocupada por JHC aparece nos documentos como um dos fundamentos considerados para o deslocamento da investigação. Na condição de chefe do Executivo municipal à época dos aportes, ele figurava formalmente como responsável legal pela unidade gestora do regime próprio de previdência perante o Ministério da Previdência Social.

Os autos também registram que o então prefeito detinha poder para nomear e exonerar os principais dirigentes do Iprev. Essa condição não prova que JHC tenha determinado pessoalmente os investimentos, mas afasta a versão de que seu nome e sua responsabilidade institucional estariam completamente fora da apuração.

A investigação deverá esclarecer se houve participação, conhecimento, autorização, omissão relevante ou qualquer outra conduta juridicamente atribuível ao então prefeito. Também caberá às autoridades delimitar o grau de autonomia dos dirigentes do instituto e a responsabilidade de cada integrante da cadeia decisória.

O simples fato de o Iprev possuir autonomia administrativa e financeira não elimina automaticamente os deveres de supervisão, nomeação, governança e garantia do equilíbrio do regime previdenciário atribuídos ao ente municipal.

Prejuízo poderá atingir o orçamento de Maceió


Além da dimensão criminal, o caso representa uma ameaça direta às finanças públicas de Maceió.

Caso os R$ 97 milhões não sejam recuperados, a perda será registrada no patrimônio do regime próprio de previdência. Como o município é responsável por assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, um eventual déficit poderá exigir aportes extraordinários do Tesouro Municipal.

Na prática, recursos do orçamento geral — que poderiam financiar saúde, educação, infraestrutura e outros serviços públicos — poderão ser utilizados para garantir o pagamento futuro de aposentadorias e pensões.

O risco, portanto, não se limita aos servidores que contribuíram para o Iprev. Dependendo do tamanho do prejuízo e da capacidade de recuperação dos investimentos, toda a população de Maceió poderá ser chamada a suportar as consequências financeiras das operações.

Responsabilidades ainda serão individualizadas


A Petição nº 16.344 encontra-se em fase investigativa. Não há, até o momento, condenação definitiva de JHC ou dos demais citados pelos crimes examinados no inquérito.

A existência de investigação não equivale à comprovação de culpa. Ao mesmo tempo, os documentos afastam qualquer tentativa de reduzir o episódio a uma simples divergência administrativa sobre investimentos.

A PF apura um conjunto de condutas potencialmente criminosas, procura reconstruir o caminho percorrido pelo dinheiro e investiga a participação de dirigentes públicos, conselheiros, consultores e representantes privados nas operações.

JHC deverá ter espaço para se manifestar sobre as informações contidas nos documentos, especialmente sobre sua posição como responsável legal pela unidade gestora, seu poder de nomeação e exoneração da cúpula do Iprev e o alcance de seus deveres institucionais durante o período em que os R$ 97 milhões foram aplicados.

O ponto central agora é saber quem decidiu, quem autorizou, quais alertas foram ignorados, quem se beneficiou das operações e quem responderá caso o dinheiro dos aposentados e pensionistas de Maceió não seja recuperado.