PSDB de JHC usa certidão negativa para negar investigação, mas documento judicial desmente sua versão
Partido exibiu certidão negativa para sustentar que não responde a processo, mas documento judicial afirma expressamente que inquérito apura envolvimento
A versão apresentada por JHC de que não seria investigado no caso Iprev–Banco Master é contrariada pelo conteúdo da própria decisão judicial que determinou o declínio de competência e a remessa da investigação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao responder aos questionamentos sobre o caso, JHC alegou possuir certidão negativa e afirmou não existir processo contra ele. O documento do inquérito, entretanto, mostra uma realidade que não pode ser afastada pela apresentação dessa certidão: o nome do candidato aparece expressamente entre os possíveis envolvidos nos fatos investigados pela Polícia Federal.
A decisão foi proferida no Inquérito Policial nº 0800088-74.2026.4.05.8000, que tramita na 13ª Vara Federal em Alagoas. O procedimento foi instaurado para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió em letras financeiras emitidas pelo Banco Master.
No item 3 da decisão, o magistrado registra a manifestação do Ministério Público Federal e menciona textualmente a existência de investigação sobre o possível envolvimento de JHC:
“Argumenta o Parquet a existência de conexão instrumental e teleológica com investigações de maior amplitude sob supervisão da Suprema Corte envolvendo o Banco Master S.A., bem como o possível envolvimento do Prefeito Municipal de Maceió, Sr. João Henrique Caldas (JHC), que figura formalmente como responsável legal pela unidade gestora e detém foro por prerrogativa de função.”
O trecho comprova que JHC aparece no inquérito não apenas como uma referência política ou administrativa, mas em razão de seu “possível envolvimento” e de sua condição formal de responsável legal pela unidade gestora do Iprev.
Foi justamente a presença de autoridade com prerrogativa de foro que levou à discussão sobre a remessa do caso ao STF.
Certidão negativa não apaga inquérito

A certidão negativa apresentada por JHC não elimina nem contradiz juridicamente a existência da investigação.
Uma certidão pode indicar a inexistência de ação penal, condenação ou processo judicial registrado em determinada base, classe ou instância, mas isso não significa necessariamente que a pessoa não seja mencionada ou investigada em inquérito policial.
Inquérito e ação penal são procedimentos distintos. O inquérito corresponde à fase investigativa, destinada à apuração dos fatos e à reunião de elementos.
Somente depois, caso sejam encontrados indícios suficientes, o Ministério Público poderá avaliar se oferece ou não uma denúncia.
Utilizar a certidão para afirmar genericamente que não existe investigação confunde situações jurídicas diferentes.

A decisão judicial apresentada é objetiva: o Ministério Público Federal apontou o possível envolvimento de JHC no caso e ressaltou que ele figura como responsável legal pela unidade gestora do Iprev.