POLÍTICA

Fachin determina divulgação de peças do caso Master em 24 horas

Ministro Edson Fachin acatou solicitação da PGR para levantamento de sigilo sobre investigações.

Por Estadao Conteudo Publicado em 11/09/2026 às 15:39
Edson Fachin © Folhapress / Pedro Ladeira

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, acolheu pedido feito pelo vice-procurador-geral da República, Hildenburgo Chateaubriand Filho, e determinou, nesta sexta-feira, 11, que o ministro André Mendonça, levante o sigilo e envie aos demais integrantes da Corte, em 24 horas, todas as peças relacionadas ao caso Master, inclusive aquelas que não foram liberadas após ordem emitida na noite de quinta-feira, 10.

"Acolho o pedido feito pelo Vice-Procurador-Geral da República, titular da ação penal, para solicitar que o e. ministro André Mendonça promova, em até 24h, a remessa, em HD próprio, a esta Presidência e aos Gabinetes dos eminentes Ministros, de todos os procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556 e à denominada 'Operação Compliance Zero' (Inq 5026), bem como o levantamento do sigilo da Pet 15.556 (e dos procedimentos nela contidos ou a ela relacionados), ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade".

Em manifestação enviada mais cedo a Fachin, a Procuradoria-Geral da República (PGR), na peça assinada pelo número 2 do órgão, questionou o fato de a lista de documentos liberados pelo ministro André Mendonça sobre o caso Master não conter "grande parte dos procedimentos correlatos à investigação mais ampla da chamada Operação Compliance Zero". A PGR pediu o levantamento do sigilo "sem exceção".

"O que se verifica, porém, da listagem encaminhada é que nela não se contêm grande parte dos procedimentos atualmente correlatos à investigação mais ampla da chamada Operação Compliance Zero (IPL 5026), fato que, embora se suponha motivado por alguma razão escusável de ordem administrativa, pode induzir à ideia equivocada de que a transparência que animou a medida proposta por V. Exa, perca, ao fim e ao cabo, o seu sentido último", diz o vice-procurador-geral, complementando:

"Nessas condições, e para que não se dê tratamento diferenciado a situações de igual repercussão, o Ministério Público Federal requer seja determinado o levantamento do sigilo, sem exceção, de todas as peças e procedimentos vinculados à PET 15556, com as ressalvas já mencionadas".