DEFENSORIA PÚBLICA

Representação pede ao STF derrubada de norma que pode liberar advocacia privada a defensores licenciados

Promotor de Justiça Coaracy Fonseca acionou a PGR contra trecho de lei alagoana que suspende “proibições e vedações” durante licença de até quatro anos

Por Redação Publicado em 09/09/2026 às 20:38
Promotor Coaracy Fonseca ingressou com representação Reprodução

O promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca encaminhou uma representação ao procurador-geral da República para questionar a constitucionalidade de uma norma de Alagoas que pode permitir a defensores públicos licenciados exercer advocacia privada.

Coaracy pede que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parte do artigo 94 da Lei Complementar estadual nº 29/2011, alterado pela Lei Complementar estadual nº 45/2017.

A legislação permite que defensores públicos se afastem, sem remuneração, para tratar de interesses particulares pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período. A licença pode, portanto, chegar a quatro anos.

O ponto questionado é a expressão segundo a qual o afastamento ocorre “com a suspensão de suas prerrogativas, proibições e vedações”.

Para o autor da representação, a redação não pode ser utilizada para suspender a proibição de exercício da advocacia privada por integrantes da Defensoria Pública.

Proibição está na Constituição


A representação sustenta que a Constituição Federal proíbe expressamente os membros da Defensoria Pública de exercer advocacia fora de suas atribuições institucionais.

A mesma vedação está prevista na Lei Complementar federal nº 80/1994, que estabelece normas gerais para as defensorias públicas dos estados.

Segundo Coaracy Fonseca, uma lei estadual não possui competência para criar uma exceção a uma proibição determinada diretamente pela Constituição e reafirmada pela legislação nacional.

O argumento é que o defensor em licença sem remuneração continua sendo membro da instituição. O afastamento suspende temporariamente o exercício das funções, mas não representa exoneração, demissão, aposentadoria ou vacância do cargo.

Assim, embora não esteja trabalhando nem recebendo subsídio durante a licença, o defensor continuaria submetido às vedações constitucionais da carreira.

Norma estadual teria ultrapassado seus limites


A representação aponta uma dupla inconstitucionalidade.

A primeira seria material, porque a lei de Alagoas não poderia suspender uma vedação estabelecida pela Constituição Federal.

A segunda estaria relacionada à repartição de competências legislativas. Os estados podem complementar as normas nacionais sobre assistência jurídica e Defensoria Pública, mas não podem contrariar as regras gerais estabelecidas pela União.

Na avaliação do promotor, a legislação alagoana ultrapassou esse limite ao prever uma suspensão genérica de “proibições e vedações”.

O documento argumenta que aquilo que o Estado não pode autorizar diretamente também não pode permitir de forma indireta. Em outras palavras, se Alagoas não pode editar uma lei afirmando que defensores licenciados estão autorizados a advogar, também não poderia alcançar o mesmo resultado suspendendo genericamente as vedações funcionais.

Origem da mudança poderá ser investigada


Coaracy Fonseca também solicita que a PGR obtenha a íntegra do processo legislativo que resultou na alteração da lei, incluindo o projeto original, as justificativas, os pareceres, as emendas e a redação final aprovada.

A representação pede ainda acesso aos procedimentos administrativos, minutas, pareceres e demais documentos que antecederam a proposta.

O objetivo é esclarecer as razões concretas para a inclusão da cláusula que suspendeu as proibições e vedações durante a licença.

O documento considera necessário verificar se a alteração foi formulada de maneira geral e impessoal ou se existia alguma situação previamente identificada que teria motivado a mudança.

A representação não afirma que eventual favorecimento pessoal esteja comprovado. Sustenta, porém, que a origem da norma deve ser examinada sob os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Mesmo que nenhuma finalidade particular seja identificada, o autor argumenta que a possível inconstitucionalidade continuaria existindo, pois o conflito entre a lei estadual e a Constituição independe da intenção de quem elaborou a norma.

Pedido de suspensão


O promotor pede que a PGR analise a necessidade de uma medida cautelar caso seja constatado que a norma continua sendo utilizada para permitir o exercício da advocacia privada por defensores licenciados.

Se o pedido for levado ao STF e acolhido, poderá ser suspensa a parte da legislação que afasta as proibições e vedações aplicáveis aos membros da instituição.

A licença sem remuneração seria preservada. O defensor poderia continuar afastado para tratar de interesses particulares, mas não estaria autorizado a advogar privadamente enquanto mantivesse o vínculo com a Defensoria Pública.

O pedido principal é para que o Supremo declare a inconstitucionalidade parcial da expressão questionada. Como alternativa, a representação propõe que o STF mantenha o texto, mas estabeleça uma interpretação segundo a qual a licença não suspende a vedação à advocacia privada.

Caso ainda depende da PGR


A representação não significa que a ADI já esteja em tramitação no Supremo.

O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, que deverá avaliar se existem fundamentos suficientes para ajuizar a ação.

Caso a PGR acolha o pedido, caberá ao STF decidir se uma lei estadual pode suspender, durante uma licença por interesse particular, uma proibição imposta pela própria Constituição aos integrantes da Defensoria Pública.