IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

TRF5 determina inclusão de ex-prefeito de Olho d'Água do Casado em cadastro de inelegibilidade do CNJ

Decisão da 11ª Vara Federal de Alagoas avança no cumprimento de sentença contra José Gualberto Pereira e manda comunicar a Justiça Eleitoral

Por Redação Publicado em 09/09/2026 às 08:30
11ª Vara Federal de Alagoas avança no cumprimento de sentença contra José Gualberto Pereira e manda comunicar a Justiça Eleitoral Instagram

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a inserção do ex-prefeito de Olho d’Água do Casado, José Gualberto Pereira, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida atinge também a esfera eleitoral, já que a condenação será oficiada formalmente à Justiça Eleitoral.

A ordem consta em despacho assinado nesta quarta-feira (9) pela 11ª Vara Federal de Alagoas, sediada em Santana do Ipanema. O ato dá andamento ao cumprimento definitivo da sentença proferida no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa, que tramita desde 2017.

A ação foi movida conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela própria Prefeitura de Olho d’Água do Casado. Além do ex-gestor municipal, a empresa Construtora Alonso Santos e Janio Santos Ltda. figura no polo passivo da ação.

Conforme os registros públicos do sistema judiciário, o processo apura condutas enquadradas como enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios fundamentais da administração pública.