USO DA MAQUINA PÚBLICA

Saúde pública ou campanha? WhatsApp do Saúde da Gente exibe imagem de Marina JHC

WhatsApp divulgado para atendimento do programa público apresenta foto da candidata ao Senado; situação pode levantar questionamentos sobre uso de canal institucional em benefício eleitoral

Por João Mendonça Publicado em 04/09/2026 às 13:38

Ao contatar o WhatsApp oficial do maior programa de saúde itinerante de Maceió, o usuário recebe mensagem automática de saudação seguida de foto da candidata ao Senado.


Marina JHC, candidata ao Senado pelo PSDB, vem usando alguns programas executados por seu marido quando ele era prefeito de Maceió. Nos guias eleitorais e em peças de campanha no digital, Marina fala sobre diversas entregas, sendo uma delas o Saúde da Gente.


O Saúde da Gente é o programa de saúde itinerante da Prefeitura de Maceió, criado sob a gestão do ex-prefeito JHC e apresentado pela própria administração municipal como o maior programa de saúde itinerante do Brasil. Marina Candia atua como embaixadora institucional da iniciativa desde sua criação.


A denúncia agora é a seguinte: ao entrar no perfil oficial do Saúde da Gente e clicar no número disponível para contato, uma mensagem automática é direcionada e, logo em seguida, surge uma foto de Marina JHC. Ao visitar o perfil no Instagram do Saúde da Gente (@saudedagentemaceio), como programa público financiado por recursos repassados pela Prefeitura de Maceió, não deveria estar vinculado a nenhuma das figuras que concorrem ao pleito eleitoral em Alagoas.


No dia 13 de abril de 2026, através do seu Instagram, Marina JHC publicou uma chamada para o novo número para atendimento do programa — número este que agora é usado para divulgar a imagem da candidata.


Hipóteses em apuração


De acordo com especialistas ouvidos nesta apuração, o uso da imagem de Marina JHC no menu automático do Saúde da Gente abre duas frentes de investigação na esfera eleitoral. A primeira é a conduta vedada a agente público prevista no artigo 73 da Lei 9.504/97, que proíbe a utilização de máquina pública, servidores e canais de comunicação institucional em benefício de candidatura, com pena que vai de multa a cassação de registro, não propriamente "crime" no sentido penal.


A segunda é o abuso de poder político ou administrativo, apurável em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com base no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que exige comprovação de gravidade suficiente para desequilibrar a disputa, o que dependeria do alcance do chatbot e do volume de usuários expostos à imagem.


O espaço segue aberto para esclarecimentos por parte da candidata Marina JHC, do PSDB-AL.