JUSTIÇA

STJ mantém absolvição de ex-prefeito de Canapi em processo sobre desvios na educação

Ministro rejeitou recurso do Ministério Público Federal referente a fraudes na aplicação de recursos do Fundef e do Fundeb

Por Redação Publicado em 02/09/2026 às 14:52
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição do ex-prefeito do município alagoano de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão Reprodução/Redes Sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição do ex-prefeito do município alagoano de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão. Em decisão divulgada nesta quarta-feira, 2, o tribunal confirmou o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que já havia absolvido o ex-gestor por unanimidade em abril de 2022.

A controvérsia judicial envolve acusações de desvio de verbas públicas da educação — oriundas do Fundef (pagas via precatórios da União) e do Fundeb entre os anos de 2015 e 2016. Segundo os autos, o esquema utilizava contratos forjados para o fornecimento de água por carros-pipa sem a efetiva prestação do serviço. O mecanismo utilizava nomes e contas bancárias de pessoas de baixa instrução, que assinavam procurações e cheques em branco sem saber da existência das fraudes, permitindo o saque e a transferência dos valores.

A reviravolta nas instâncias superiores

Em primeira instância, em sentença proferida em junho de 2018, Celso Luiz havia sido condenado a 28 anos e cinco meses de prisão. A condenação baseou-se na assinatura de contratos, ordens de pagamento e uso de chave digital para a liberação de verbas.

Contudo, ao reformar a sentença, o TRF5 concluiu que a assinatura dos atos administrativos e a gestão digital não comprovavam, por si só, a participação dolosa ou intenção consciente do ex-prefeito na fraude. O tribunal regional destacou a ausência de provas de que o ex-gestor tenha se beneficiado financeiramente dos desvios, levantando a possibilidade de que ele tenha assinado os documentos confiando em informações prestadas por subordinados.

Ao analisar o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que buscava reestabelecer a pena de prisão, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca negou o pedido. O magistrado destacou que reavaliar o mérito do caso exigiria o reexame de provas, prática vedada no STJ pela Súmula 7.

Condenações mantidas

Embora a absolvição do ex-prefeito tenha sido confirmada nesta etapa do processo, o STJ preservou as sanções aplicadas a outros envolvidos no caso. Permanecem condenados a 7 anos e 6 meses de prisão pelo crime de peculato os réus Carlos Alberto dos Anjos Silva e Jorge Valença Neves Neto.