Partidos ficam sem recursos em Marechal Deodoro e Barra de São Miguel após omissão de contas
Decisão do juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati atinge diretórios municipais de seis legendas por falta de prestação de contas do exercício de 2025
A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio do repasse de verbas públicas para oito diretórios municipais localizados nos municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel. As sentenças, proferidas pelo juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, da 26ª Zona Eleitoral, julgaram como "não prestadas" as contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2025.
Em Marechal Deodoro, as sanções atingem diretamente os órgãos municipais do PDT, Democracia Cristã (DC), PSDB e PL. Já em Barra de São Miguel, a medida afeta as comissões e diretórios regionais da DC, PT, PCdoB e PL.
Como consequência imediata da omissão, as legendas sancionadas ficam suspensas do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O bloqueio dos recursos financeiros permanecerá ativo até que a situação de inadimplência seja formalmente regularizada perante a Justiça Eleitoral.