Justiça Eleitoral suspende por 24 horas perfil de Cabo Bebeto no Instagram após ação do MDB
Decisão envolve publicação com críticas a Renan Filho; equipe do deputado afirma que termo utilizado nas postagens já fazia parte de sua atuação política antes do período eleitoral
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão, pelo período de 24 horas, do perfil do deputado estadual Cabo Bebeto (PL) no Instagram. A medida foi tomada após uma ação apresentada pelo MDB, partido do candidato ao Governo de Alagoas, Renan Filho.
Entre os motivos apontados no processo está o uso do termo “Renóquio” nas referências feitas pelo parlamentar ao candidato em suas publicações nas redes sociais. A expressão vem sendo utilizada por Cabo Bebeto em críticas direcionadas ao grupo político adversário.
A defesa do deputado, entretanto, sustenta que o termo não foi criado ou utilizado especificamente com finalidade eleitoral. Segundo a equipe de Cabo Bebeto, a expressão já era empregada pelo parlamentar ao longo de seu mandato, como parte das críticas feitas ao grupo político ligado ao governo estadual.
A suspensão temporária do perfil ocorre em meio ao acirramento do cenário político alagoano, com o avanço da disputa eleitoral e o aumento das manifestações de pré-candidatos e aliados nas redes sociais.
Após a decisão, a esposa do deputado, Vida Geraldo, publicou um vídeo e pediu aos seguidores que incluíssem o nome de Cabo Bebeto em suas orações. Na manifestação, ela afirmou que o parlamentar estaria sendo alvo de uma série de processos em razão de sua atuação política.
“Coloquem o nome dele em suas orações, porque não é fácil lutar contra um sistema que te persegue diariamente. Infelizmente essa é a realidade”, declarou.
Vida Geraldo também afirmou que o deputado estaria enfrentando restrições para mencionar diretamente o nome de Renan Filho em suas manifestações. “Bebeto não pode mais falar no nome do reizinho, pois a todo momento chega em nossa casa um processo”, disse.
A decisão da Justiça Eleitoral impõe a suspensão temporária do perfil, mas não impede que o deputado continue exercendo suas atividades parlamentares e fazendo manifestações por outros meios, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.