ESCONDEU A VICE

Justiça obriga JHC a incluir nome de Célia Rocha após omissão na propaganda eleitoral

Decisão do TRE de Alagoas determina que nome da candidata a vice-governadora apareça em todas as novas peças visuais da chapa; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil

Por Redação Publicado em 30/08/2026 às 12:30
Propaganda de JHC omite Célia Rocha, sua vice. TRE manda incluir Foto ilustrada com auxílio de IA

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Governo de Alagoas JHC e a Coligação Alagoas Gigante incluam o nome da candidata a vice-governadora, Célia Rocha, em todas as novas veiculações da propaganda eleitoral da chapa.

A decisão liminar foi proferida neste sábado (29) pelo desembargador Mauricio Cesar Breda Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após a Justiça constatar que o nome de Célia Rocha foi completamente omitido de peças exibidas no horário eleitoral gratuito.

Segundo o processo, a propaganda de JHC veiculada na televisão na sexta-feira (28), tanto no bloco da tarde quanto no período da noite, apresentou em diversos momentos o nome e a imagem do candidato ao governo sem qualquer referência à sua companheira de chapa.

A representação foi apresentada pela Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, adversária de JHC na disputa estadual. A ação apontou vários trechos das duas exibições televisivas nos quais o candidato apareceu sozinho, sem a identificação da vice.

Ao analisar os arquivos de vídeo e os registros apresentados, o relator concluiu, em análise preliminar, que a omissão ficou demonstrada.

“A probabilidade do direito encontra-se plenamente demonstrada pelas mídias e registros visuais carreados aos autos, que revelam a omissão completa do nome da candidata a vice-governadora Célia Rocha”, afirmou o magistrado.

Nome da vice deve aparecer de forma clara


A legislação eleitoral estabelece que a propaganda de candidatos a cargos majoritários deve apresentar, de maneira clara e legível, o nome do candidato a vice. A identificação não pode ter tamanho inferior a 30% daquele utilizado para o nome do titular da chapa.

A regra vale para a propaganda na televisão e para os demais meios que produzam efeito visual. Conforme a jurisprudência mencionada na decisão, o nome do vice deve permanecer visível durante todo o período em que o nome do candidato titular estiver sendo apresentado.

Para o desembargador, a exigência busca impedir que o eleitor receba informações incompletas sobre a composição da chapa que pretende assumir o comando do Poder Executivo.

“A manutenção de propaganda em desacordo com as exigências legais perpetua informação incompleta ao eleitorado, comprometendo a clareza e a transparência do processo de escolha democrática”, registrou Breda Filho.

Campanha tem 24 horas para retirar peças irregulares


Além de determinar a inclusão do nome de Célia Rocha nas próximas propagandas, o magistrado concedeu prazo de 24 horas para que JHC e sua coligação corrijam ou removam qualquer versão irregular do material que esteja disponível em sites, perfis oficiais nas redes sociais ou aplicativos da campanha.

O nome da candidata a vice deverá ser mostrado de maneira clara, legível e com tamanho correspondente a pelo menos 30% do nome de JHC.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil. JHC e a Coligação Alagoas Gigante também foram notificados para apresentar defesa no prazo de 48 horas.

A decisão é liminar e será submetida à análise definitiva no julgamento do mérito da representação eleitoral. Após a apresentação da defesa, a Procuradoria Regional Eleitoral será chamada a emitir parecer sobre o caso.