DECISÃO

Justiça Eleitoral determina que João Henrique Caldas pare de veicular acusações falsas contra Renan Filho na propaganda de TV

Por Redação com Assessoria Publicado em 30/08/2026 às 08:56
JHC leva mais uma punição do TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na noite deste sábado (29), que o candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC) e a Coligação Alagoas Gigante se abstenham de reexibir, no Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral, trechos com afirmações falsas sobre o candidato Renan Filho. A decisão é do desembargador Mauricio Cesar Breda Filho, relator do processo.

A ação foi movida pela candidatura de Renan Filho após o bloco noturno do guia exibido na última sexta-feira (28), quando JHC afirmou que Renan “é candidato a governador para eleger o pai” e que “não quer ser candidato, ele não queria, mas está indo por um projeto de poder”, além de dizer que Renan “agora tenta esconder o Paulo” — numa referência ao governador Paulo Dantas.

Em sua decisão, o relator distinguiu crítica política legítima de afirmações factuais falsas. Segundo o magistrado, as falas de Joao henrique Caldas não se limitaram a fazer juízo de valor sobre um suposto “projeto de poder” — o que seria debate político normal —, mas apresentaram como fatos incontestáveis duas informações contrariadas por documentos.

O TRE-AL constatou que a candidatura de Renan Filho ao governo do estado foi anunciada publicamente desde 2025, com a desincompatibilização do cargo no Ministério dos Transportes, confirmação da pré-candidatura em abril de 2026 e lançamento oficial de campanha em 22 de agosto, em Arapiraca — evento que contou com discurso e presença ostensiva do próprio governador Paulo Dantas ao lado de Renan Filho, além de reunião política conjunta dias antes.

Diante disso, o desembargador concluiu que a alegação de que Renan “não queria ser candidato” e de que estaria “escondendo” sua aliança com Paulo Dantas é desmentida pelos próprios fatos públicos e documentados, configurando desinformação incompatível com a liberdade de expressão garantida pela Constituição.

Na decisão, o relator determinou ainda a notificação imediata das emissoras responsáveis pela transmissão das inserções e fixou multa de R$ 15 mil para cada nova exibição das falas consideradas falsas. O pedido de direito de resposta imediato foi indeferido nesta fase, ficando a análise de mérito para depois da defesa dos representados e do parecer do Ministério Público Eleitoral.

Arquivos
0600906-67.2026.6.02.0000 (1).pdf
Baixar Arquivo