TSE nega pedido de Rodrigo Cunha e mantém mudança no comando do Podemos em Alagoas
Ministro Dias Toffoli apontou falta de documentação que comprovasse o prazo de vigência alegado pelo prefeito de Maceió ao indeferir a anulação da troca de comando nacional
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha. O gestor buscava reverter a decisão da direção nacional do Podemos que o removeu da presidência da comissão provisória estadual do partido em Alagoas.
A alteração na liderança da legenda ocorreu em maio deste ano, quando a comissão antes chefiada por Rodrigo Cunha foi substituída por um novo grupo liderado por Mosart da Silva Amaral. Ao acionar a Justiça Eleitoral, o prefeito argumentou que seu mandato deveria se estender até 31 de dezembro de 2026 e alegou ter sido destituído do cargo sem notificação prévia ou espaço para o exercício da ampla defesa.
No entanto, o pleito para a anulação da troca e devolução do comando partidário foi rejeitado em razão de uma lacuna probatória. Na fundamentação da decisão assinada no dia 25 e tornada pública nesta sexta-feira (28), o ministro destacou que a defesa não apresentou a documentação necessária para comprovar a data final prevista originalmente para a gestão de Cunha.
Segundo o relator, as certidões juntadas aos autos apenas atestavam que a antiga comissão esteve vigente até 12 de maio de 2026 — data exata em que a direção nacional efetivou a transição partidária —, sem detalhar qualquer extensão prévia do prazo até o final do ano. Com a negativa, a atual comissão sob a presidência de Mosart da Silva Amaral permanece à frente do Podemos em Alagoas.