Como justificar ausência nas eleições de 2026
Eleitores têm opções para justificar faltas no dia da votação ou posteriormente.
Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 poderão justificar a ausência por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser feito no próprio dia da votação ou após o pleito, desde que respeitados os prazos estabelecidos para cada turno.
A justificativa é destinada ao eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação, das 8h às 17h. O pedido pode ser apresentado tanto no primeiro quanto no segundo turno, caso o eleitor não consiga comparecer em uma ou nas duas etapas da eleição.
É importante destacar que cada turno é considerado uma votação independente. Assim, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar uma justificativa separada para cada ausência.
Como justificar no dia da eleição
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da votação, o eleitor poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas Android e iOS, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário poderá ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.
Nesta modalidade, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa feita no próprio dia da eleição será registrada pela Justiça Eleitoral após o recebimento do pedido.
Caso o eleitor opte pelo formulário físico, será necessário informar o número do título eleitoral, já que o CPF não é aceito, e apresentar um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento equivalente reconhecido por lei. Documentos fora do prazo de validade também são aceitos.
O formulário RJE pode ser obtido nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais, além dos locais de votação ou justificativa no dia do pleito.
Como justificar depois da eleição
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O pedido poderá ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Após a eleição, o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Se o pedido for negado, será necessário quitar o débito correspondente.
Para as eleições de 2026, os prazos para apresentar a justificativa após a votação são até 3 de dezembro de 2026 para ausência no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e até 8 de janeiro de 2027 para eventual ausência no segundo turno, previsto para 25 de outubro.
Eleitores brasileiros que estiverem no exterior também poderão justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação poderá ainda apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, com a documentação que comprove o motivo da ausência.
Consequências para quem não justificar
A ausência às urnas é registrada pela Justiça Eleitoral após o pleito, independentemente dos prazos disponíveis para apresentação da justificativa. Caso o eleitor não regularize a situação, poderá ficar impedido de realizar atos que dependem da quitação eleitoral.
Entre as consequências estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino e praticar atos que dependam de comprovação de regularidade eleitoral.
A falta de regularização também pode impedir a emissão de certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes procedimentos perante a Justiça Eleitoral.
Como pagar a multa eleitoral pelo aplicativo
Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver outros débitos eleitorais pode regularizar a situação diretamente pelo aplicativo e-Título. O processo é feito de forma digital e permite consultar as pendências associadas ao cadastro eleitoral.
Depois de acessar o aplicativo com os dados registrados na Justiça Eleitoral, o eleitor deve entrar em "Mais opções" e, em seguida, selecionar "Pagar Multa Eleitoral". O sistema apresenta as eventuais pendências vinculadas ao CPF ou ao título de eleitor.
A quitação pode ser feita por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito. No caso do Pix, o próprio aplicativo disponibiliza um QR Code para que o pagamento seja realizado pelo aplicativo do banco.
Se não for possível fazer a leitura do QR Code, há ainda a alternativa de copiar o código alfanumérico gerado pelo sistema e informá-lo manualmente no banco escolhido pelo eleitor.
Após a quitação, a situação eleitoral poderá ser regularizada conforme o processamento do pagamento pela Justiça Eleitoral.
Quantas vezes é possível justificar a ausência
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor apresente justificativas quantas vezes forem necessárias. Porém, a ausência em três eleições consecutivas, sem pagamento das multas correspondentes ou apresentação de justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Cada turno de votação é considerado uma eleição para essa finalidade.
O histórico de ausências e justificativas pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, disponível para eleitores com o título regular ou suspenso.